Despacho n.º 8642/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 8642/2022
Sumário: Celebração de contrato para serviços de impressão e locação para a Universidade de
Coimbra.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar contrato para a aquisição de serviços de
impressão, cópia e digitalização, através de equipamentos multifuncionais e impressoras, próprias
ou em regime de locação, de baixa, média e alta gama, respetiva manutenção e fornecimento de
consumíveis, às Unidades Orgânicas (UO), Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Forma-
ção (UECAF's) e Serviços da Universidade de Coimbra (UC), pelo período 18 (dezoito) meses.
Considerando que o encargo base do procedimento é de 191.053,00 € (cento e noventa e
um mil e cinquenta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, a
realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea b) do n.º 1
do artigo 20.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua atual redação.
Atentos ao prazo para apresentação de propostas em concurso público sem publicidade
internacional, à tramitação normal do procedimento, bem como ao prazo máximo de execução
do contrato definido no Caderno de Encargos para a referida prestação de serviços, os encargos
decorrentes da execução de tal contrato terão lugar nos anos de 2022 e 2023. Assim torna -se
necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato
a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2022, o montante de 74.298,39 € (setenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito euros
e trinta e nove cêntimos) a que acresce IVA à taxa de 23 %;
Ano de 2023, o montante de 116.754,61 € (cento e dezasseis mil, setecentos e cinquenta e
quatro euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa de 23 %.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de
um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei
n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2019, de 10 de julho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66 -B/2012, de 31 de
dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um
ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do
Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto
me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino
Superior, pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142,
de 23 de julho de 2020, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cum-
primento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, cumpridos
que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base
à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância
de 191.053,00 € (cento e noventa e um mil e cinquenta e três euros), acrescida de IVA à taxa legal
em vigor de 23 %;

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