Despacho n.º 8605/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Despacho n.º 8605/2022
Sumário: Subdelegação de competências da Secretária de Estado da Saúde nos dirigentes e
conselhos diretivos de entidades do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de
Saúde para a prática de atos no domínio da gestão de recursos humanos.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, de harmonia
com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea l)
do n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 38.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram
delegadas pelo Despacho n.º 6416/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de
20 de maio de 2022, subdelego, com a faculdade de subdelegar, as competências seguintes:
1 — No inspetor -geral da Inspeção -Geral das Atividades em Saúde (IGAS), mestre António
Carlos Caeiro Carapeto, na diretora -geral da Direção -Geral da Saúde (DGS), licenciada Maria da
Graça Gregório de Freitas, no diretor -geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Adi-
tivos e nas Dependências (SICAD), licenciado João Augusto Castel -Branco Goulão, no conselho
diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no conselho diretivo do
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.),
no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), no conselho
diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no conselho diretivo
do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), nos conselhos diretivos das
Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., nos conselhos diretivos dos estabelecimentos hospitalares
do setor público administrativo e nos conselhos de administração das entidades do setor público
empresarial do Estado, relativamente aos recursos humanos com vínculo de emprego:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos
termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como
autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto -Lei n.º 89 -G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios,
congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes
que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa
em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização
Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero -Americana,
nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de
29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respe-
tivamente, do artigo 3.º dos Decretos -Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto,
desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
f) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos
do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e
alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento
comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de
custo, nos termos legais aplicáveis.

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