Despacho n.º 8594/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Gazette Issue134
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
Despacho n.º 8594/2022
Sumário: Designa Rui André Catarino Fernandes Rodrigues Gonçalves como presidente e Sofia
Pacheco de Campos Carvalho como vogal do conselho de administração do Teatro
Nacional D. Maria II, E. P. E.
Nos termos do disposto nos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.),
aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, o seu conselho de administração
é composto pelo presidente e dois vogais, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros
para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos, competência essa que, nos termos
do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, foi delegada, através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, nos membros do Governo res-
ponsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade, a efetuar mediante
despacho, sem prejuízo do cumprimento de todas as regras relativas aos respetivos procedimentos
de seleção ou nomeação.
Os atuais membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., para o triénio de
2021 -2023, foram designados através do Despacho n.º 2094/2021, de 25 de fevereiro.
Atendendo a que a presidente do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., Cláudia
Sofia de Oliveira Belchior, renunciou ao cargo, com efeitos a 30 de junho de 2022, importa proceder
à sua substituição, através da designação de um membro para aquele órgão de administração.
Atendendo que a escolha para substituir a atual presidente do conselho de administração
recai sobre o atual vogal do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., Rui André Catarino
Fernandes Rodrigues Gonçalves, importa, também, substituir o referido vogal.
A remuneração dos membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., obedece ao
disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação
atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação
atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que
emitiu o parecer de adequado à designação para o desempenho das funções das personalidades
constantes do presente despacho.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 158/2007, de 27 de abril,
do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, todos na sua redação atual, o Ministro das Finanças e o
Ministro da Cultura determinam o seguinte:
1 — Designar as seguintes individualidades como membros do conselho de administração do
TNDM II, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho
dos cargos são evidenciados nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo ao pre-
sente despacho e do qual fazem parte integrante:
a) Presidente — Rui André Catarino Fernandes Rodrigues Gonçalves;
b) Vogal — Sofia Pacheco de Campos Carvalho.
2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em
curso do conselho de administração.
3 — Autorizar o designado Rui André Catarino Fernandes Rodrigues Gonçalves a exercer a
atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público,
nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual.

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