Despacho n.º 8591/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Despacho n.º 8591/2022
Sumário: Requisitos para adoção de medidas de proteção relativas à resistência do edifício à
passagem do fogo, a constar em ficha de segurança ou projeto de especialidade no
âmbito do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios.
O Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, através
de um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção estrutural,
nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão,
no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação de áreas ardidas.
O SGIFR prevê, ao nível nacional, as macropolíticas e as orientações estratégicas que contri-
buem para reduzir o perigo e alterar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários
diretos e indiretos do território rural.
Neste sentido, e em função do condicionamento da edificação a que se refere aquele diploma,
torna -se necessário adotar medidas de proteção à passagem do fogo nas obras de edificação,
considerando o desempenho dos elementos e materiais de construção do edifício à exposição aos
incêndios rurais.
O presente Despacho estabelece esses requisitos adicionais, enquadrados no âmbito do
Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJ -SCIE), Decreto -Lei n.º 220/2008,
de 12 de novembro, na sua redação atual, e do Regulamento Técnico publicado pela Portaria
n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da subalínea iv) da alínea b) do
n.º 2 do artigo 60.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outu-
bro, na sua redação atual, determina -se:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Despacho estabelece os requisitos para a adoção de medidas de proteção rela-
tivas à resistência do edifício à passagem do fogo, a constar em ficha de segurança ou projeto de
especialidade no âmbito do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJ -SCIE)
publicado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, de acordo
com a categoria de risco, sujeito a parecer obrigatório da entidade competente e à realização de
vistoria.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — Os requisitos aplicam -se às edificações nas situações previstas na subalínea iv) da
alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto -Lei n.º 82/2021,
de 13 de outubro, na sua redação atual.
2 — Os requisitos constantes no presente despacho prevalecem sobre os previstos para os
mesmos fins no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT -SCIE), publi-
cado na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 135/2020, de 2 de junho.

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