Despacho n.º 8587/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 8587/2021

Sumário: Regulamento do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo.

Cabendo ao Instituto a responsabilidade, no próximo biénio, da gestão do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo, mando publicar, em anexo ao presente despacho, o novo regulamento deste curso aprovado pelos Conselhos Científicos deste Instituto, da Faculdade de Arquitetura e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, instituições que asseguram a sua lecionação

16 de agosto de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

ANEXO

Regulamento do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, e aplica-se ao Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo, cuja criação foi formalizada por Despacho n.º 9832/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro de 2017.

Artigo 2.º

Objetivos

O grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo tem por objetivos:

a) Desenvolver uma formação especializada sobre políticas, estratégias, metodologias e instrumentos de gestão e desenvolvimento territorial, permitindo uma abordagem multifacetada e crítica dos problemas e respetivas soluções;

b) Dar ênfase às questões que se relacionam com o papel e dinâmica das administrações territoriais e sectoriais, dos demais atores privados e associativos;

c) Dar resposta a uma procura efetiva e potencial por parte de técnicos no domínio do urbanismo;

d) Fornecer formação avançada aos estudantes interessados na reflexão crítica e na prática do planeamento e da gestão do território.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo corresponde a 120 ECTS e tem uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 90 ECTS;

b) Um trabalho final que pode ser na modalidade de dissertação ou relatório de estágio ou projeto de natureza científica, correspondente a 30 ECTS.

2 - O curso pode ser ministrado em língua portuguesa ou em língua inglesa, por proposta da comissão científica.

CAPÍTULO II

Normas regulamentares

Artigo 4.º

Condições de ingresso no ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo os candidatos que cumpram uma das seguintes condições:

a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas da Arquitetura, Engenharia Civil, Geografia, Planeamento e Gestão do Território, Engenharia do Território, Planeamento Regional e Urbano, Arquitetura Paisagista, Ciências do Ambiente, Ciências Sociais e outras áreas afins;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas no ponto a.;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas referidas no ponto a, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola responsável pela gestão do curso no ano letivo em questão, sob proposta da Comissão Científica do Curso;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola responsável pela gestão do curso no ano letivo em questão, sob proposta da Comissão Científica do Curso;

2 - O Conselho Científico pode delegar a competência referida nas alíneas c) e d) do número anterior no seu Presidente, com faculdade de subdelegação num dos Vice-Presidentes ou membro daquele Conselho.

3 - O reconhecimento a que se referem os pontos c e d do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.

Artigo 5.º

Normas de candidatura

Os candidatos devem submeter a sua candidatura diretamente nos serviços académicos ou na plataforma digital disponibilizada pela Escola responsável pela gestão do mestrado, naquele ano letivo, nos prazos fixados para o efeito.

Artigo 6.º

Critérios de seriação e admissibilidade

1 - A seriação dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada tendo em conta os seguintes critérios:

a) Afinidade entre o curso de 1.º ciclo que os candidatos possuem e o Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo;

b) Natureza do curso e do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 1.º ciclo;

c) Classificação média final no referido curso de 1.º ciclo;

d) Os critérios indicados nas alíneas a, b e c do presente artigo serão ponderados, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

C (pontos) = (0.4 x "Afinidade" + 0.3 x "Natureza"/5 + 0.3 x MFC/200) x 200

em que MFC é a Média Final de Curso de 1.º ciclo do/a estudante na escala 0-200, "Afinidade" é um coeficiente no intervalo [0,1], e "Natureza" poderá tomar os valores entre 1 e 5;

e) Sempre que a coordenação do curso considerar que os candidatos, para além do currículo académico, são detentores de um currículo profissional e científico relevante poderão adicionar uma bonificação de até 30 pontos à classificação final de seriação;

f) Os valores a atribuir aos parâmetros "Afinidade" e "Natureza" terão em conta a apreciação feita pela coordenação do curso relativamente ao curso concreto e ao estabelecimento de ensino onde foi concluído o 1.º ciclo de estudos. O parâmetro "Afinidade" pondera a coerência científica entre o curso de 1.º ciclo concluído pelo candidato e o Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo. O parâmetro "Natureza" pondera a qualidade da instituição de ensino superior de origem. Por 1.º ciclo entende-se uma licenciatura pré-Bolonha ou pós-Bolonha com 240 ou 180 ECTS.

g) Adicionalmente, a comissão científica do curso pode optar por realizar uma entrevista a todos os candidatos, atribuindo-lhe uma classificação de 0 a 200. Nestes casos a classificação final deverá ponderar a classificação da entrevista com 30 % e a classificação obtida pela fórmula acima indicada com os restantes 70 %.

2 - Na seriação dos candidatos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º serão utilizados pela coordenação de curso, os seguintes critérios:

a) Mérito do percurso académico do candidato

b) Experiência profissional que demonstre as capacidades para a compreensão dos conteúdos ministrados no Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo.

3 - Na falta de...

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