Despacho n.º 8586/2017

Data de publicação29 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Despacho n.º 8586/2017

O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o alargamento das competências, aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Considerando ainda que, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, assumiu as atribuições da Direção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho n.º 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Assim, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, determino:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros, proposto pela INETESE - Associação para o Ensino e Formação, proprietária do INETESE - Instituto para o Ensino de Formação, e autorizado o seu funcionamento, nas instalações das delegações daquela instituição de Lisboa, sitas na Rua Ator Taborda n.º 37 B, de Leiria sitas na Rua Júlia das Dores da Silva Crespo, n.º 109, de Castelo Branco sitas na Estrada Nacional 18, n.º 61-A, Cruz do Montalvão, e do Funchal sitas no Caminho dos Saltos...

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