Despacho n.º 8580/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Despacho n.º 8580/2021

Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração nos seus membros e nos dirigentes.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), publicados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em sessão ordinária de 3 de agosto de 2021, proceder à distribuição de pelouros entre os seus membros e à delegação de poderes, nos seguintes termos:

1 - Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira, que também usa o nome abreviado de Vera Eiró, a gestão, direção e supervisão das seguintes áreas e estruturas orgânicas da ERSAR:

a) Núcleo do Conselho de Administração (NACA);

b) Departamento de Qualidade (DQ);

c) Relações institucionais e protocolos;

d) Comunicação;

a) Recursos humanos, incluindo o Departamento Administrativo e Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), quanto às matérias de recursos humanos;

e) Apoio jurídico de regulação, de acompanhamento de execução de contratos e de processos contraordenacionais;

f) Matérias transversais aos departamentos operacionais da ERSAR.

1.1 - A delegação prevista no número anterior, inclui, relativamente às áreas e estruturas orgânicas ali referidas, os seguintes poderes:

a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência, com exceção das previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;

b) Dirigir a instrução dos procedimentos e praticar atos intra-procedimentais;

c) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;

d) Assinar a correspondência institucional da ERSAR, designadamente toda a que é dirigida ao Governo, Assembleia da República, organismos da Administração Pública em geral, organizações internacionais, bem como às entidades titulares e gestoras;

e) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração;

f) Dar resposta a solicitações que tenham sido objeto de orientação geral ou deliberação do Conselho de Administração;

g) Constituir mandatários da ERSAR, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer, bem como designar representantes da ERSAR junto de outras entidades;

h) Representar a ERSAR no âmbito das suas relações de colaboração, parceria ou associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como designar representantes da ERSAR noutros organismos ou para participação ou promoção de eventos de interesse para a instituição;

i) Celebrar protocolos de cooperação ou colaboração e estabelecer mecanismos de associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das atribuições da ERSAR;

j) Coordenar e decidir assuntos que envolvem o relacionamento entre a ERSAR e a comunicação social;

k) Determinar a realização de ações de inspeção e auditoria;

l) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;

m) Praticar atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente a prorrogação de prazos fixados pela ERSAR, a realização de audições orais, a inquirição de testemunhas e a determinação da apensação e conexão de processos;

n) Designar o instrutor dos processos de contraordenação;

o) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o teletrabalho, o trabalho suplementar, horários de trabalho específicos, o crédito de horas e as tolerâncias, nos termos previstos no regulamento interno da ERSAR;

p) Justificar as faltas dos diretores e dos trabalhadores do Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração;

q) Conceder licenças, com exceção de licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;

r) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos diretores e dos trabalhadores do Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração;

s) Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos no regulamento interno da ERSAR;

t) Autorizar a inscrição em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento das inerentes despesas;

u) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, assim como o pagamento das inerentes despesas de deslocação e estada e ajudas de custo;

v) Autorizar deslocações por via aérea de todos os trabalhadores, dirigentes e membros do Conselho de Administração, incluindo as suas;

w) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos diretores e trabalhadores do Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração;

x) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo a outorga dos respetivos contratos, bem como aprovar os planos de estágios, manuais de acolhimento nos serviços, relatórios de avaliação e emitir certificados de conclusão de estágio;

y) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos e todos os procedimentos inerentes ao período experimental;

z) Aprovar e supervisionar a...

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