Despacho n.º 8571/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Data07 Janeiro 2013
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 8571/2022
Sumário: Designa e delega competências no Secretário-Geral do Sistema de Segurança
Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a
Portugal, a ser realizada nos anos de 2022-2023.
O espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas depende da aplicação efetiva e eficaz
das medidas de acompanhamento nos domínios das fronteiras externas, do regresso, da política
de vistos, do Sistema de Informação de Schengen, da proteção de dados, da cooperação policial,
da cooperação judiciária em matéria penal, bem como da ausência de controlo nas fronteiras.
O Regulamento (UE) n.º 1053/2013 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, cria um mecanismo
de avaliação e de monitorização para verificar a aplicação do acervo de Schengen por parte dos
Estados -Membros.
As referidas avaliações podem incidir sobre todos os aspetos do acervo de Schengen, tendo
em conta o funcionamento das autoridades responsáveis pela aplicação das partes pertinentes do
acervo de Schengen, e que podem consistir em questionários e em visitas no local que podem ser
efetuadas com ou sem aviso prévio.
No decurso de 2017, realizou -se a terceira avaliação Schengen ao Estado Português, cujas
missões programadas de avaliação decorreram entre maio e setembro, e das quais resultaram
várias decisões de execução do Conselho, que estabeleceram recomendações para suprir as
deficiências identificadas nos diversos domínios avaliados.
Nos termos do Programa Plurianual de Avaliação, Portugal será novamente objeto de avaliação
em 2022 -2023, importa para o efeito designar o Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna
como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal de 2022, atentas as
suas competências de coordenação previstas na Lei de Segurança Interna e, consequentemente,
criar uma estrutura de apoio que assegure a coordenação estratégica e operacional dos trabalhos
de preparação e acompanhamento.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, dos artigos 44.º e 46.º a 48.º do
Código do Procedimento Administrativo e à luz do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o artigo 14.º
da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), na sua redação atual, determina-
-se o seguinte:
1 — Designar o Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade
Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, a ser realizada nos anos de
2022 -2023, ficando mandatado para os trabalhos de preparação e acompanhamento e todas as
interações, diligências e competências que para este efeito se mostrem necessárias, desde logo
as que relevem da articulação com a Comissão Europeia, e bem assim com todas as entidades e
serviços competentes ao nível nacional.
2 — Delegar no SGSSI a competência para autorizar a realização de despesas no seu âmbito
direto que se revelem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da preparação
da Avaliação Schengen a Portugal 2022, e respetivos pagamentos, por conta do orçamento da
SGPCM, até ao montante máximo de € 1 000 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acres-
centado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão
de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar,
nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

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