Despacho n.º 8567/2023

Data de publicação23 Agosto 2023
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 163 23 de agosto de 2023 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Despacho n.º 8567/2023
Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Desenvolvimento Regional e Local da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria,
aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de
Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós -Graduação em Desenvolvimento
Regional e Local.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em
cumprimento do disposto no Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do
Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287 -C/2006, res-
petivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós -Graduação em Desenvolvimento
Regional e Local.
Artigo 2.º
Objetivos
O Curso de Pós -Graduação em Desenvolvimento Regional e Local tem como principais objetivos:
Compreender os contextos em que os decisores atuam, ao nível local e regional;
Identificar e utilizar ferramentas de suporte à decisão baseada em evidências;
Aplicar os conceitos de desenvolvimento local e regional ao contexto real de um território;
Desenvolver o espírito crítico, capacidades de trabalho em equipa, de resolução de problemas
complexos e de liderança.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza -se pelo
sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente
despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente
competente do Instituto Politécnico de Leiria.

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