Despacho n.º 8564/2023

Data de publicação23 Agosto 2023
Data13 Janeiro 2021
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
N.º 163 23 de agosto de 2023 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Despacho n.º 8564/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclos Integrados do Insti-
tuto Superior Técnico.
Alteração do Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclos Integrados
do Instituto Superior Técnico
Mediante a necessidade de adequar e agilizar a inscrição em unidades curriculares isoladas
para os estudantes em regime livre, o Conselho de Gestão aprovou nos termos do n.º 1 do artigo 14.º
dos Estatutos do IST nova redação para o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Propinas de 1.º e
2.º Ciclos e Ciclos Integrados do Instituto Superior Técnico, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 178, em 13 de setembro de 2021.
A alteração introduzida entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República, pelo que se determina através do presente despacho e em anexo, a respetiva republi-
cação integral do Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclos Integrados, fazendo este
despacho parte integrante do mesmo.
28 de julho de 2023. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério
Anacleto Cordeiro Colaço.
ANEXO
Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclos Integrados do Instituto Superior Técnico
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias associadas às propinas
referentes aos ciclos de estudos conferentes de grau do Instituto Superior Técnico.
2 — Os estudantes do Instituto Superior Técnico, estão obrigados ao pagamento das propinas,
sem prejuízo das situações especiais previstas na lei e no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, consideram -se:
a) Estudantes em regime geral — Os inscritos, num ciclo de estudos conducentes à obtenção
de um grau académico;
b) Estudantes em regime geral a tempo parcial — Os estudantes que, de acordo com o Regu-
lamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da ULisboa, adquiram esta condição;
c) Estudantes em regime livre — Aqueles cuja inscrição em unidades curriculares isoladas
não conduz à obtenção de um grau académico;

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