Despacho n.º 8550/2020
Data de publicação | 04 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Leiria |
Despacho n.º 8550/2020
Sumário: Designação, em regime de substituição, de Catarina Sofia Sousa Carvalho para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo da Câmara Municipal de Leiria.
1 - Considerando que:
a) Os objetivos estratégicos definidos pela Câmara Municipal de Leiria, para o período 2018/2021, mormente os relacionados com a promoção do desenvolvimento económico e social e a implementação de medidas para a promoção e o desenvolvimento da cultura, do turismo e desporto do Concelho de Leiria, imprimiram uma nova dinâmica de funcionamento aos serviços da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo;
b) O posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo, será desocupado, com efeitos a 1 de setembro de 2020, data do termo da comissão de serviço da sua atual titular;
c) Tal, não só não se coaduna com os novos e crescentes desafios cometidos àquela unidade orgânica, como também é suscetível de comprometer, de forma irreparável, a prossecução dos objetivos operacionais que redundam dos referidos na alínea a) que antecede, e que passam, designadamente, pela criação do Museu da Indústria e Empreendedorismo de Leiria (MIEL), pela preparação da candidatura de Leiria a Capital Europeia da Cultura em 2027, por potenciar os espaços culturais como fator de atração e por promover projetos direcionados para o agroturismo, ecoturismo, saúde e bem-estar patrimonial;
d) Importa, por isso, proceder à adoção de medidas destinadas a garantir, a partir data referida na alínea b) que antecede, o adequado enquadramento das funções de direção, de coordenação e de controlo daquela unidade orgânica;
e) Será, assim, submetida a aprovação da Câmara Municipal de Leiria uma proposta para o recrutamento e a seleção de um novo titular para aquele cargo de direção, a ocorrer por via do concurso;
f) Não se prevê, contudo, a conclusão do procedimento referido em último com a brevidade necessária, tendo em conta que apenas agora serão adotadas as diligências necessárias, designadamente, à averiguação de elementos que possam ser propostos para integrar o júri que deverá assegurar a correspondente tramitação;
g) Subsiste, contudo, a possibilidade legal do cargo dirigente em causa poder ser exercido em regime de substituição, desde que observados todos os requisitos legais exigidos para o seu...
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