Despacho n.º 8539-B/2018

Coming into Force05 Setembro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação04 Setembro 2018
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 8539-B/2018

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade estratégica o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde.

Com o fito de assegurar a manutenção de uma desejável e elevada qualidade da formação médica pós-graduada, foi publicado o Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, o qual aprova o novo Regime Jurídico do Internato Médico e procura responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzir inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

O novo Regime Jurídico do Internato Médico prevê diversas mudanças, nomeadamente a aplicação de um novo modelo da Prova Nacional de Acesso à formação especializada e o uso da classificação final, obtida na licenciatura ou no mestrado integrado em medicina, normalizada entre as escolas médicas, para efeitos de ingresso na formação geral, de aplicação aos casos de empate na ordenação dos candidatos ao processo de escolhas de área de formação especializada e para os candidatos que tenham iniciado o ciclo de estudos em Medicina no ano letivo de 2018/2019, para a ponderação da classificação obtida através da conjugação entre a classificação final normalizada e a classificação obtida na Prova Nacional de Acesso.

O método para proceder a essa normalização é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Os trabalhos especializados realizados sobre a matéria foram vertidos num parecer técnico, sobre o qual foi obtido parecer do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas, da Ordem dos Médicos, do Conselho Nacional do Internato Médico e da Associação Nacional de Estudantes de Medicina.

Ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 38.º, e do n.º 3, do artigo 43.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 - São aprovados os processos que procedem à normalização das classificações finais, entre as escolas médicas, obtidas na licenciatura ou no mestrado integrado em medicina, para efeitos de aplicação no procedimento concursal de ingresso no Internato Médico (IM), os quais constam do Anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Para efeitos de construção da classificação normalizada é utilizada a...

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