Despacho n.º 8528/2020
Data de publicação | 04 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 8528/2020
Sumário: Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora.
A Transferência de Tecnologia (TdT) visa, em termos gerais, a transferência para o tecido socioeconómico de produtos, serviços e conhecimento ("know-how") resultantes de todas as atividades de Investigação e Desenvolvimento ("I&D") da universidade e assume-se como uma aposta estratégica estruturante para a Universidade de Évora (UÉvora). Uma das vertentes da TdT corresponde à promoção e criação de empresas "spin-off".
Reconhecendo-se a vantagem em incentivar as empresas, que surgem no âmbito do ecossistema de inovação da Universidade de Évora, a associarem-se à Universidade para que em conjunto enfrentem e colmatem as necessidades do mercado, quer ao nível de produtos e serviços, quer ao nível da empregabilidade, considerou-se importante simplificar o Regulamento de Empresas "Spin-off" atualmente existente na Universidade de Évora, de modo, a torná-lo de mais fácil utilização. Com este novo regulamento a Universidade centra-se apenas no reconhecimento de uma "spin-off" e não na criação.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por meu despacho de 29/07/2020, é aprovado e posto em vigor o Regulamento de Empresas "Spin-off" da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
É revogada a Ordem de Serviço n.º 11/2015, de 13 de março.
ANEXO
Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas "spin-off" criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade de Évora, a seguir designadas por "spin-off" UÉvora.
Artigo 2.º
Definição
1 - Entendem-se por empresas "spin-off", para efeitos deste regulamento, as sociedades comerciais criadas para exploração empresarial de produtos, serviços e "know-how" resultantes das atividades de I&D da UÉvora (ou de associações em que a UÉvora participe), quer de índole tecnológica, quer de índole de criação artística.
2 - As empresas "spin-off" criadas com o apoio da UÉvora poderão ter vários graus de ligação à universidade, sendo esta ligação objeto de análise e decisão casuística.
Artigo 3.º
Promotores
1 - Podem ser promotores de uma "spin-off" UÉvora:
a) Docentes, investigadores e trabalhadores não docentes da Universidade de Évora;
b) Estudantes da...
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