Despacho n.º 8528/2020

Data de publicação04 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 8528/2020

Sumário: Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora.

A Transferência de Tecnologia (TdT) visa, em termos gerais, a transferência para o tecido socioeconómico de produtos, serviços e conhecimento ("know-how") resultantes de todas as atividades de Investigação e Desenvolvimento ("I&D") da universidade e assume-se como uma aposta estratégica estruturante para a Universidade de Évora (UÉvora). Uma das vertentes da TdT corresponde à promoção e criação de empresas "spin-off".

Reconhecendo-se a vantagem em incentivar as empresas, que surgem no âmbito do ecossistema de inovação da Universidade de Évora, a associarem-se à Universidade para que em conjunto enfrentem e colmatem as necessidades do mercado, quer ao nível de produtos e serviços, quer ao nível da empregabilidade, considerou-se importante simplificar o Regulamento de Empresas "Spin-off" atualmente existente na Universidade de Évora, de modo, a torná-lo de mais fácil utilização. Com este novo regulamento a Universidade centra-se apenas no reconhecimento de uma "spin-off" e não na criação.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por meu despacho de 29/07/2020, é aprovado e posto em vigor o Regulamento de Empresas "Spin-off" da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.

É revogada a Ordem de Serviço n.º 11/2015, de 13 de março.

ANEXO

Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas "spin-off" criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade de Évora, a seguir designadas por "spin-off" UÉvora.

Artigo 2.º

Definição

1 - Entendem-se por empresas "spin-off", para efeitos deste regulamento, as sociedades comerciais criadas para exploração empresarial de produtos, serviços e "know-how" resultantes das atividades de I&D da UÉvora (ou de associações em que a UÉvora participe), quer de índole tecnológica, quer de índole de criação artística.

2 - As empresas "spin-off" criadas com o apoio da UÉvora poderão ter vários graus de ligação à universidade, sendo esta ligação objeto de análise e decisão casuística.

Artigo 3.º

Promotores

1 - Podem ser promotores de uma "spin-off" UÉvora:

a) Docentes, investigadores e trabalhadores não docentes da Universidade de Évora;

b) Estudantes da...

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