Despacho n.º 8524/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Data21 Novembro 2021
Gazette Issue133
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
www.dre.pt
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º
8524/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor de Administração Financeira e Logística da
Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-Fragata AN Paulo José Neves Cor-
reia, no âmbito da execução do contrato de aquisição de eletricidade.
Considerando que através do Despacho n.º 11746/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, conjugado com a alínea t), do
n.º 4 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13,
de 4 de maio, foi subdelegada, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado -Maior
da Armada e Autoridade Marítima Nacional, a competência para a outorga dos contratos inerentes
à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao
abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de eletricidade AQ -ELE,
bem como para a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos mesmos contratos.
Considerando que no passado dia 22 de dezembro de 2021 procedeu -se à assinatura do
contrato celebrado com a Endesa Energia — Sucursal Portugal, nos termos do mencionado acordo
quadro, o qual prevê a possibilidade de aquisição de eletricidade por diversas unidades da Marinha
e da Autoridade Marítima Nacional.
Considerando, ainda, que o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na
sua redação atual, estipula que a autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao
dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na
sua redação atual, e do Despacho n.º 11746/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, conjugado com a alínea t), do n.º 4 do
Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 4 de
maio, bem como com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de
Administração Financeira e Logística da Direção -Geral da Autoridade Marítima, Capitão -de -fragata
da classe de Administração Naval Paulo José Neves Correia a competência para a autorização
e efetivação dos pagamentos, após a devida quitação, decorrentes do contrato de aquisição de
eletricidade celebrado com a Endesa Energia — Sucursal Portugal para vigorar no corrente ano.
2 — O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a 14
de junho de 2022, ficando assim ratificados os atos entretanto praticados no âmbito do presente
despacho.
5 -07 -2022. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional,
Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315487982

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