Despacho n.º 8520/2017
Data de publicação | 28 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro |
Despacho n.º 8520/2017
A Câmara Municipal de Anadia apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria n.º 20/2016, de 08 de fevereiro.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito do pedido de regularização extraordinária da ampliação de um estabelecimento industrial apresentado por A. J. Maias, S. A., situado junto à EN1, em Malaposta, freguesia de Sangalhos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE), sobre o qual recaiu, em sede de Conferência Decisória, realizada em 06 de outubro de 2016, deliberação favorável condicionada.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promover a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão, a qual tem enquadramento no regime procedimental previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN. Esta alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do mesmo artigo do RJREN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do RJREN, faz-se público o seguinte:
1 - É aprovada a 1.ª alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Anadia, no âmbito da ampliação das instalações da empresa A. J. Maias, S. A. requerida ao abrigo do RERAE, situada junto à EN1, em Malaposta, freguesia de Sangalhos, com a área a excluir identificada como E146 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Anadia, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de agosto de 2017. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
QUADRO ANEXO
1.ª Alteração Simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Anadia, no âmbito do pedido de...
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