Despacho n.º 8519/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição133
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Defesa Nacional
www.dre.pt
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DEFESA NACIONAL
Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
e da Defesa Nacional
Despacho n.º 8519/2022
Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Euro-
peia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao agente de 1.ª classe da Polícia
Marítima João Pedro Dinis de Sousa.
Considerando que o agente de 1.ª classe da Polícia Marítima João Pedro Dinis de Sousa soli-
citou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em
organismo internacional, mais concretamente para a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e
Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir 16 de maio de 2022;
Considerando que a Autoridade Marítima Nacional autorizou o agente de 1.ª classe da Polícia
Marítima João Pedro Dinis de Sousa a concorrer ao procedimento em causa e que não é onerada
com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;
Considerando, igualmente, que o exercício de funções por agente da Polícia Marítima em
organismo internacional, designadamente na FRONTEX, é prestigiante para o interessado, mas
também para a Autoridade Marítima Nacional e para o Estado Português;
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por
força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 248/95 de 21 de setembro, o despacho de concessão de licença sem remuneração para
o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos
Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e Cooperação pelo Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e do Ministro responsável pelo serviço a que
pertence o trabalhador, no caso concreto a Ministra da Defesa Nacional, cuja competência se encon-
tra delegada no Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do Despacho n.º 6266/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 97, de 19 de maio de 2022:
Determina-se a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em orga-
nismo internacional (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira — FRONTEX) ao
agente de 1.ª classe (NII 310001408) da Polícia Marítima João Pedro Dinis de Sousa, nos termos
solicitados, com efeitos a partir de 16 de maio de 2022.
23 de junho de 2022. — O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação,
Francisco Gonçalo Nunes André. — 3 de junho de 2022. — O Secretário de Estado da Defesa
Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315483412

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