Despacho n.º 8513/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSIGAIA - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, L.da
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 414
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
ENSIGAIA — EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Despacho n.º 8513/2022
Sumário: Estatutos do ISLA — Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.
Em cumprimento do n.º 3, do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alterada
pela Lei n.º 36/2021, de 14 de julho (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), pro-
cede a ENSIGAIA — Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, L.da, entidade instituidora, do
ISLA — Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia, à publicação dos Estatutos com as alterações,
registadas por Despacho de Sua Excelência a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
proferido em 30 de maio de 2022, na versão em anexo ao presente despacho.
24 de junho de 2022. — O Gerente da ENSIGAIA — Educação e Formação, Sociedade Uni-
pessoal, L.da, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
Estatutos do ISLA — Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia
CAPÍTULO I
Princípios fundamentais
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Denominação, Natureza e Sede
1 — O ISLA — Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia, adiante designado por ISLA -IPGT,
é um estabelecimento de ensino superior instituído pela ENSIGAIA — Educação e Formação,
Sociedade Unipessoal, L.da, adiante designada por ENSIGAIA.
2 — O ISLA -IPGT é, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4. °, e da alínea b) do n.º 1
do artigo 5. ° da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro [Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES)] um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, regendo -se pelos
presentes estatutos e pela legislação aplicável.
3 — O ISLA -IPGT está sediado no concelho de Vila Nova de Gaia.
Artigo 2.º
Projeto Científico, Cultural e Pedagógico
1 — O projeto científico, cultural e pedagógico do ISLA -IPGT consubstancia -se na promoção
do conhecimento científico e tecnológico nas diferentes áreas do saber, nomeadamente: Educação;
Artes e humanidades; Ciências sociais, comércio e direito; Ciências, matemática e informática;
Engenharia, indústrias transformadoras e construção; e Serviços.
2 — O ISLA -IPGT tem por missão desenvolver o ensino baseado na aquisição de competên-
cias, a investigação científica e tecnológica, e a prestação de serviços à comunidade, contribuindo
para a valorização profissional, social e cultural dos seus recursos humanos.
3 — O ISLA -IPGT tem como principais objetivos:
a) Promover o ensino superior politécnico nas áreas científicas que ministra;
b) Promover a difusão cultural na comunidade onde está inserido;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE I
c) Privilegiar a investigação científica e tecnológica;
d) Desenvolver serviços de apoio à comunidade;
e) Participar em redes internacionais de formação de ensino superior e de investigação;
f) Promover a mobilidade internacional da comunidade académica.
Artigo 3.º
Graus e Diplomas
1 — O ISLA -IPGT ministra ciclos de estudos compatíveis com a missão própria do ensino poli-
técnico, conforme previsto na legislação em vigor, acreditados pela entidade legalmente competente.
2 — O ISLA -IPGT pode, ainda, realizar cursos de ensino pós -secundário, não superior, visando
a formação profissional especializada, cursos de formação pós -graduada, e outros, nos termos da lei.
Artigo 4.º
Democraticidade e Participação
O ISLA -IPGT garante a liberdade de criação pedagógica, científica e cultural, assegura a
pluralidade e liberdade de expressão, orientação e opinião, e promove a participação dos estu-
dantes e de todos os órgãos escolares na vida académica comum, garantindo métodos de gestão
democrática.
Artigo 5.º
Avaliação e Qualidade
1 — O ISLA -IPGT, sob a responsabilidade do Conselho Geral, promove e aplica instrumentos
de autoavaliação destinados a assegurar a qualidade da sua atividade científico -pedagógica.
2 — Os resultados das avaliações internas e externas refletem -se necessariamente na imple-
mentação de medidas de melhoria da qualidade.
SECÇÃO II
Relações entre a Entidade Instituidora e o ISLA -IPGT
Artigo 6.º
Entidade Instituidora e as suas Competências
1 — A ENSIGAIA é a Entidade Instituidora do ISLA -IPGT.
2 — Compete à ENSIGAIA, designadamente:
a) Criar e garantir as condições para o normal funcionamento do ISLA -IPGT, assegurando a
sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) Dotar o ISLA -IPGT de estatutos e de um regulamento interno em que os objetivos indicados
na alínea anterior sejam salvaguardados;
c) Submeter a registo esses estatutos, bem como todas as suas alterações;
d) Fixar, anualmente, as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência
do estabelecimento de ensino;
e) Afetar ao ISLA -IPGT e às Escolas um património específico em instalações e equipamentos
que garantam a sustentação e o funcionamento dos mesmos;
f) Manter contrato de seguro válido ou dotar -se de substrato patrimonial para cobertura ade-
quada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do
estabelecimento de ensino superior;
g) Nomear, sob proposta do Presidente, os diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e do
Centro de Investigação, e destituí -los nos termos do RJIES;

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