Despacho n.º 8513-A/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data11 Julho 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 439-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE, AMBIENTE
E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna,
das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, do
Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da
Alimentação.
Despacho n.º 8513-A/2022
Sumário: Declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as
23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental.
Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional
de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º
do Decreto -Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a elevação do estado de alerta
especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental,
em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)
relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, com grande parte do território continental
nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao
risco de incêndio rural;
Tendo presente a publicação do Despacho n.º 8329 -A/2022, de 7 de julho, que declarou a
situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para
todo o território continental;
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei de Bases da Pro-
teção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual:
1 — Declara -se a situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de
15 de julho de 2022, para todo o território continental, podendo a mesma ser prolongada caso a
situação assim o determine.
2 — Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto -Lei n.º 82/2021,
de 13 de outubro, na sua redação atual, determina -se a adoção das seguintes medidas, de caráter
excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente
definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos
florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2
do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente
o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas
que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de
maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras
de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente
da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
3 — A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitos-
sanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT