Despacho n.º 8504/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
www.dre.pt
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Despacho n.º 8504/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador da Escola Superior de Música e Artes
do Espetáculo.
Atento o Despacho n.º 10022/2020, de 16 de outubro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 202/2020, a alínea h), n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da ESMAE, homologados pelo
Despacho n.º 7859/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de novembro
de 2017, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos
pelo n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da ESMAE, delego, sem possibilidade de subdelegação, no
Administrador da ESMAE, as competências para:
Em matéria de gestão dos serviços:
1.1 — Assegurar o despacho normal do expediente respeitante aos serviços da ESMAE;
1.2 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços;
1.3 — Autorizar a emissão e assinar as certidões e as declarações de documentos e informa-
ções arquivadas nos registos internos da ESMAE, exceto em matéria confidencial ou reservada,
bem como a restituição de documentos aos interessados.
Em matéria de gestão dos recursos humanos não docentes:
2.1 — Justificar ou injustificar faltas;
2.2 — Autorizar o gozo de férias e aprovar as respetivas alterações ao plano de férias atentas
as orientações que lhe sejam fixadas;
2.3 — Fixar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços e de
atendimento;
2.4 — Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, e das quais não
decorra despesa para a ESMAE;
2.5 — Assegurar a gestão e a avaliação dos colaboradores não docentes;
2.6 — Autorizar a inscrição e a participação dos colaboradores em congressos, reuniões,
seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação
da ESMAE e/ou do Instituto Politécnico do Porto, ponderado o interesse para o colaborador e ser-
viço e das quais não decorra despesa para a ESMAE.
A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e
superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer -se menção do
uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da Repú-
blica, considerando -se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde
o dia 13 de abril de 2022.
13 de junho de 2022. — O Presidente da ESMAE, Marco Paulo Barbosa Conceição.
315476893

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