Despacho n.º 8489/2018

Data de publicação03 Setembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 8489/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P.,através da deliberação n.º 202/2018, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 37, de 21 de fevereiro, delego e subdelego na Diretora de Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos, licenciada Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;

2.2 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticam os atos administrativos postos em causa, quando solicitado;

2.3 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

2.4 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, IP, relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital de Santarém;

2.5 - Reclamar créditos da segurança social em sede de processos judiciais, nomeadamente, processos de insolvência, executivos, e de natureza cível, laboral e penal, e acompanhar os respetivos trâmites processuais;

2.6 - Acompanhar processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

2.7 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança...

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