Despacho n.º 8476/2023

Data de publicação22 Agosto 2023
Data04 Janeiro 2023
Gazette Issue162
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 162 22 de agosto de 2023 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 8476/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal
Brigadeiro -General José Alberto Dias Martins.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal
1 — Ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 5845/2023, de 4 de maio de 2023, do General Chefe
do Estado -Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro -General José Alberto Dias Martins, Diretor
da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim delegada para a prática dos
seguintes atos:
a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e
descontos do pessoal militar e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e
exposições respeitantes às mesmas matérias;
b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões
provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
d) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra
do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não
implique o direito a abono de ajudas de custo;
e) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido
a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto
para o serviço;
f) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do
pessoal militar e civil do exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao
montante de 10.000 euros;
g) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os
§§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem
abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não
resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
h) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do
artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver
conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado -Maior
do Exército;
i) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares
por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
j) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal
entre o serviço e os acidentes ou doenças verificadas, exceto nos casos em que tenha ocorrido a
morte ou o desaparecimento da vítima e nos casos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 75/2021, de 25
de agosto, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a
decisão final, sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças
Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
k) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares, com exceção de Oficiais
Generais;
l) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas, com
exceção de Oficiais Generais;

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