Despacho n.º 8473/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 148
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8473/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à «Modernização da ligação ferroviária entre
Sines e a linha do Sul — 2.ª fase — troço Ermidas Sado-Grândola Norte».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a empreitada de «Modernização da ligação
ferroviária entre Sines e a linha do Sul — 2.ª fase — troço Ermidas Sado-Grândola Norte», que se
insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul, designadamente no itinerário
compreendido entre Ermidas do Sado e Grândola Norte.
Considerando que este troço da ligação ferroviária entre Sines e a linha do Sul complementará,
numa lógica de desenvolvimento evolutivo as ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede
Transeuropeia de Transportes (RTE -T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação fer-
roviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento
da capacidade exportadora de mercadorias do país, viabilizando igualmente, desde logo, uma
ligação para passageiros.
Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam a melhoria das condições de exploração, o aumento da
fiabilidade e das condições de segurança e a obtenção de significativos ganhos ambientais, confi-
gura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando por fim que, para a concretização da empreitada de «Modernização da ligação
ferroviária entre Sines e a linha do Sul — 2.ª fase — troço Ermidas Sado-Grândola Norte», de modo
a cumprir com os prazos fixados, torna -se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos
por ela abrangidos e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles
inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 7 de abril de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de uti-
lidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da ligação ferroviária entre Sines e a linha
do Sul — 2.ª fase — troço Ermidas Sado-Grândola Norte», identificada no mapa de áreas e na
planta parcelar, publicados em anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 — Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela
Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica
orçamental D.07.03.01.00.00.
24 de junho de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira
Santos.

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