Despacho n.º 8470/2023

Data de publicação22 Agosto 2023
Data01 Julho 2023
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 162 22 de agosto de 2023 Pág. 26
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 8470/2023
Sumário: Procede à delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno
Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, para aquisição de serviços de limpeza.
De acordo com Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada n.º 71/22, de 15 de
dezembro, a Direção de Infraestruturas procedeu ao levantamento das necessidades agregadas
de serviços de limpeza de todas as unidades da Marinha, de modo a contratualizar a prestação
desses serviços ao abrigo do futuro acordo quadro para Aquisição Agregada dos Serviços de
Higiene e Limpeza para as entidades do Ministério da Defesa Nacional, publicitado pelo Anúncio
n.º 2386/2022, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, de 2022 -02 -25,
lançado pela Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional, cuja entrada em vigor se previa
para 01 de julho de 2023;
De forma a compatibilizar as datas de vigência dos diversos contratos que se encontravam
em execução com a previsível entrada em vigor do Acordo Quadro, foi necessário assegurar a
continuidade da prestação dos serviços até 30 de junho de 2023, quer através de prorrogações dos
contratos em vigor, quer através de concursos públicos urgentes nos casos em que a prorrogação
não era legalmente possível.
Em 12 de maio de 2023, a Secretaria -Geral do Ministério da Defesa informou a Marinha que o
Acordo Quadro não entraria em vigor como previsto em 1 de julho de 2023, tendo agora como data
provável 1 de outubro de 2023. Este facto inopinado obrigou a Marinha a contratualizar diretamente
aqueles serviços no período de julho a setembro de 2023, inclusive.
Em 7 de julho de 2023, a Secretaria -Geral do Ministério da Defesa, informou a Marinha que a
nova previsão para entrada em vigor do acordo quadro seria apenas 1 de janeiro de 2024.
A expectativa criada em maio pela Secretaria -Geral do Ministério da Defesa originou um acerto
do término da vigência dos contratos de acordo com a possibilidade de entrada em vigor do acordo
quadro — primeiro em julho, e depois em outubro de 2023.
Perante esta nova data para entrada em vigor do Acordo Quadro, e sendo certo que a conti-
nuidade da prestação de serviços de limpeza se mostra imprescindível ao bom funcionamento dos
serviços, torna -se necessário lançar um procedimento pré -contratual do tipo concorrencial que per-
mita que os mesmos não sofram qualquer interrupção durante o período de 01 de outubro a 31 de
dezembro de 2023.
Assim, ao abrigo do disposto no artigos 36.º, 38.º, e n.º 2 do artigo 40.º Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, auto-
rizo a despesa até ao limite de 887.230,91 € (oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos e trinta
euros e noventa e um cêntimos) para aquisição de serviços de limpeza, mediante procedimento
de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho
n.º 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 86, de 04 de maio de 2022, delego, no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria

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