Despacho n.º 8468/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data10 Janeiro 2019
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 8468/2022
Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da
Segurança Social, I. P., na diretora do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
1 — No uso dos poderes que foram conferidos ao Presidente do Conselho Diretivo do Insti-
tuto da Segurança Social, IP (ISS, IP), pelas Deliberações do Conselho Diretivo n.os 1283/2019,
de 14 de novembro, e 195/2020, de 19 de dezembro, publicadas no Diário da República, 2.ª série,
n.º 237, de 10 de dezembro de 2019, e n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, respetivamente, e no
exercício da competência do Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP, nos termos e para os
efeitos das disposições conjugadas dos artigos 42.º, 44.º e 46.º, todas do Código do Procedimento
Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Gabinete de Assuntos
Jurídicos e Contencioso (GAJC), licenciada Sandra Cruz Leitão, os poderes necessários para a
prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º dos Estatutos do
ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:
1.1 — Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação
do GAJC, bem como os relativos à coordenação e apoio aos serviços do ISS, I. P. no âmbito dos
processos de proteção jurídica e de contraordenações;
1.2 — Despachar a extinção de reclamações e recursos hierárquicos de atos praticados no
mesmo âmbito de intervenção com fundamento em desistência, impossibilidade ou inutilidade
superveniente da lide;
1.3 — Despachar os pareceres e as informações relacionadas com as ações e demais pro-
cessos judiciais que corram os seus termos no GAJC;
1.4 — Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais, nos processos e ações
judiciais em que a representação do ISS, IP seja assegurada pelo GAJC;
1.5 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento do GAJC, incluindo a dirigida aos tribunais e advogados, com exceção da
que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares
destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica posição na
hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — No que concerne ao pessoal do GAJC, mais subdelego na mesma dirigente, com facul-
dade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, pre-
cedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos
legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria,
os poderes necessários para:
2.1 — Afetar o pessoal na área de intervenção do GAJC;
2.2 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de
férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conve-
niência de serviço;
2.3 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem
como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.4 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invoca-
dos pelos trabalhadores do GAJC;
2.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames
complementares de diagnóstico;
2.7 — Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e
autorizar o regresso antecipado à atividade;

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