Despacho n.º 8457/2016
Data de publicação | 29 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical |
Despacho n.º 8457/2016
Ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Despacho n.º 13946/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, o Diretor deste Instituto, ouvido o Conselho Científico, aprovou e mandou publicar o Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em Anexo ao presente Despacho.
07 de junho de 2016. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT)
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação
1 - Integram os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:
a) O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento;
b) O Gabinete de Comunicação;
c) O Gabinete de Projetos;
d) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas;
e) Os Serviços de Interesse Comum;
f) O Gabinete de Apoio aos Conselhos.
2 - Os Serviços referidos nas alíneas a) a e) do número anterior encontram-se na dependência do Diretor, podendo haver delegação de competências nos Subdiretores nomeados para cada uma das áreas.
3 - O Gabinete referido na alínea f) do n.º 1 encontra-se na dependência da Presidência do Conselho Científico.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Os Serviços do Centro de Gestão de Informação e Conhecimento (CGIC)
1 - O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento compreende:
a) A Biblioteca;
b) O Museu.
2 - O CGIC é dirigido por um Coordenador Principal, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, selecionado na carreira de Técnico Superior que reporta diretamente ao subdiretor responsável pela área da Gestão de Informação e Conhecimento, designado pelo diretor do Instituto.
3 - Junto ao CGIC funciona um Conselho de utilizadores com membros das Unidades de Ensino e Investigação e do GHTM, nomeados pelo Conselho de Gestão do IHMT.
Artigo 3.º
A Biblioteca
Compete à Biblioteca:
a) Identificar as aquisições de livros e revistas necessárias à sua atualização;
b) Promover a aquisição dos espécimes bibliográficos em formato impresso ou digital, propostos pelos diferentes serviços e Unidades de Ensino e Investigação, assegurando a sua permanente localização, de forma a garantir a sua disponibilidade, para consulta;
c) Proceder ao tratamento biblioteconómico dos espécimes bibliográficos e assegurar a sua consulta, sempre que solicitada;
d) Assegurar um serviço de cooperação com outras bibliotecas e serviços afins, nacionais e estrangeiros, de forma a garantir a partilha de conhecimentos e a otimização dos recursos;
e) Atender e orientar os utilizadores;
f) Assegurar o fornecimento de cópias pedidas pelos utentes, quer de bibliografia existente, quer através da sua obtenção junto de outras bibliotecas e serviços afins;
g) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
h) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 4.º
O Museu
1 - Compete ao Museu:
a) Recolher e catalogar o espólio do ensino e da investigação do IHMT, com interesse histórico;
b) Promover a divulgação do espólio histórico, designadamente através da organização de exposições;
c) Desenvolver e divulgar o museu virtual.
2 - A gestão do Museu é apoiada por uma curadoria interinstitucional, composta por representantes das instituições com protocolos de colaboração estabelecidos neste âmbito.
CAPÍTULO III
Artigo 5.º
O Gabinete de Comunicação
Compete ao Gabinete de...
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