Despacho n.º 8457/2016

Data de publicação29 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Despacho n.º 8457/2016

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Despacho n.º 13946/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, o Diretor deste Instituto, ouvido o Conselho Científico, aprovou e mandou publicar o Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em Anexo ao presente Despacho.

07 de junho de 2016. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT)

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação

1 - Integram os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:

a) O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento;

b) O Gabinete de Comunicação;

c) O Gabinete de Projetos;

d) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas;

e) Os Serviços de Interesse Comum;

f) O Gabinete de Apoio aos Conselhos.

2 - Os Serviços referidos nas alíneas a) a e) do número anterior encontram-se na dependência do Diretor, podendo haver delegação de competências nos Subdiretores nomeados para cada uma das áreas.

3 - O Gabinete referido na alínea f) do n.º 1 encontra-se na dependência da Presidência do Conselho Científico.

CAPÍTULO II

Artigo 2.º

Os Serviços do Centro de Gestão de Informação e Conhecimento (CGIC)

1 - O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento compreende:

a) A Biblioteca;

b) O Museu.

2 - O CGIC é dirigido por um Coordenador Principal, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, selecionado na carreira de Técnico Superior que reporta diretamente ao subdiretor responsável pela área da Gestão de Informação e Conhecimento, designado pelo diretor do Instituto.

3 - Junto ao CGIC funciona um Conselho de utilizadores com membros das Unidades de Ensino e Investigação e do GHTM, nomeados pelo Conselho de Gestão do IHMT.

Artigo 3.º

A Biblioteca

Compete à Biblioteca:

a) Identificar as aquisições de livros e revistas necessárias à sua atualização;

b) Promover a aquisição dos espécimes bibliográficos em formato impresso ou digital, propostos pelos diferentes serviços e Unidades de Ensino e Investigação, assegurando a sua permanente localização, de forma a garantir a sua disponibilidade, para consulta;

c) Proceder ao tratamento biblioteconómico dos espécimes bibliográficos e assegurar a sua consulta, sempre que solicitada;

d) Assegurar um serviço de cooperação com outras bibliotecas e serviços afins, nacionais e estrangeiros, de forma a garantir a partilha de conhecimentos e a otimização dos recursos;

e) Atender e orientar os utilizadores;

f) Assegurar o fornecimento de cópias pedidas pelos utentes, quer de bibliografia existente, quer através da sua obtenção junto de outras bibliotecas e serviços afins;

g) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

h) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

Artigo 4.º

O Museu

1 - Compete ao Museu:

a) Recolher e catalogar o espólio do ensino e da investigação do IHMT, com interesse histórico;

b) Promover a divulgação do espólio histórico, designadamente através da organização de exposições;

c) Desenvolver e divulgar o museu virtual.

2 - A gestão do Museu é apoiada por uma curadoria interinstitucional, composta por representantes das instituições com protocolos de colaboração estabelecidos neste âmbito.

CAPÍTULO III

Artigo 5.º

O Gabinete de Comunicação

Compete ao Gabinete de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT