Despacho n.º 8456/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde
Despacho n.º 8456/2022
Sumário: Designa os membros do conselho diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 46/2012, de
24 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-
-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de
junho, resulta que os membros do conselho diretivo do INFARMED Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são designados por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite
máximo de três renovações consecutivas.
Atendendo a que os atuais membros do conselho diretivo do INFARMED — Autoridade Nacio-
nal do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cessaram o respetivo mandato em 13 de junho de
2022, torna -se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo.
A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial
obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.
No que se refere ao presidente do conselho diretivo, e uma vez que se trata da renovação de
mandato que já tinha sido precedido de parecer com a menção de Adequado pela Comissão de
Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, foi entendimento desta Comissão de que
não seria necessário proceder a nova pronúncia. Quanto aos restantes membros, foi ouvida, nos
termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre
a nomeação constante do presente despacho.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 46/2012, de 24 de feve-
reiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 3 do
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar Rui dos Santos Ivo, Carlos Alberto Lima Alves e Erica Rodrigues Viegas, respe-
tivamente, para os cargos de presidente, vice -presidente e vogal executivo do conselho diretivo do
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cuja idoneidade, expe-
riência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas
sinopses curriculares, que constam dos anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
2 — Autorizar os nomeados Rui dos Santos Ivo e Erica Rodrigues Viegas a exercerem a
atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público,
devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir
com o exercício de funções executivas enquanto membros do conselho diretivo.
3 — Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de julho de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO
Notas curriculares
Rui dos Santos Ivo, nascido a 4 de dezembro de 1961.
Percurso académico: Licenciado em Ciências Farmacêuticas, Universidade de Lisboa (1987).
Especialista em Farmácia Hospitalar, Ministério da Saúde (1992), Ordem dos Farmacêuticos (2006)

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