Despacho n.º 8455/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data28 Janeiro 2020
Gazette Issue132
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde
Despacho n.º 8455/2022
Sumário: Cria, em 2022, cinco equipas comunitárias de saúde mental para a população adulta
(ECSM-PA) e cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adoles-
cência (ECSM-IA), conforme previsto no PRR, e determina que o membro do Governo
responsável pela área da saúde pode autorizar o recrutamento, através da celebração
de contratos de trabalho sem termo, de até 60 profissionais para as referidas ECSM-PA
e ECSM-IA.
Em face dos compromissos assumidos no Programa do XXII Governo Constitucional, foi criado,
através do Despacho n.º 2753/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, um projeto -piloto de saúde mental constituído por 10 equipas
comunitárias de saúde mental (ECSM), o qual representou uma importante alteração do paradigma
da intervenção na área da saúde mental, mediante reforço das respostas de proximidade às pes-
soas que vivem com problemas de saúde mental.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, que aprovou as novas regras de
organização e funcionamento dos serviços de saúde mental, as ECSM constituem pilares funda-
mentais dos serviços locais de saúde mental, determinando -se até 2025 a criação de tais equipas
de acordo com o previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Já de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental, as ECSM para a população adulta e as
ECSM para a infância e adolescência, de composição multidisciplinar, têm como objetivo aproximar
os serviços de saúde mental da população que acompanham e assegurar respostas focadas na
prevenção, através do melhor entendimento do contexto onde as pessoas vivem, permitindo uma
intervenção mais efetiva nos problemas de saúde mental.
As referidas ECSM seguem um modelo sistémico na abordagem das pessoas com doença
mental, devendo assegurar que o tratamento decorre na comunidade, em articulação com outros
profissionais de saúde e outros níveis de cuidados, contribuindo para a redução do estigma e da
discriminação, frequentemente associados à doença mental.
Neste contexto, cabe agora proceder ao alargamento do mencionado projeto -piloto de saúde
mental, mediante a criação, em 2022, de mais 10 ECSM que visam aprofundar esta experiência e, simul-
taneamente, dar continuidade à execução da linha de investimentos RE -C01 -i03 da Componente 01:
Serviço Nacional de Saúde do PRR, designadamente através do cumprimento da meta 70 nela prevista.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 113/2021,
de 14 de dezembro, e do n.º 8 do artigo 157.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, determina-
-se o seguinte:
1 — A criação, em 2022, de cinco equipas comunitárias de saúde mental para a população
adulta (ECSM -PA) e cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência
(ECSM -IA), de acordo com os rácios definidos no Plano Nacional de Saúde Mental, que integram o
projeto -piloto de saúde mental criado pelo Despacho n.º 2753/2020, de 21 de fevereiro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020.
2 — As equipas são criadas, por Administração Regional de Saúde, I. P., nas instituições
abaixo referidas:
a) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.:
i) ECSM -PA: Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;
ii) ECSM -IA: Centro Hospitalar de Trás -os -Montes e Alto Douro, E. P. E.;
iii) ECSM -IA: Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;
b) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:
i) ECSM -PA: Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;
ii) ECSM -IA: Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

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