Despacho n.º 8451/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 8451/2022
Sumário: Alteração do Despacho n.º 1366/2012, de 31 de janeiro.
O Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, aprovou a estrutura orgânica da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT).
Por seu turno, a Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, estabelece a estrutura nuclear
da AT e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixa o limite máximo de unidades
orgânicas flexíveis e estabelece a dotação máxima dos chefes das equipas multidisciplinares.
As alterações relativas aos objetivos estratégicos e aos desafios da AT implicam uma avalia-
ção permanente da adequação da sua estrutura orgânica à necessária resposta ao cumprimento
da sua Missão.
Dessa avaliação, conclui -se pela necessidade de adequação da atual estrutura matricial das
áreas de atividade das Tecnologias e dos Sistemas de Informação da AT, refletida no Despacho
n.º 1366/2012, de 31 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação
conferida pelo Decreto -Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e em conformidade com a alínea b) do
artigo 6.º e artigo 11.º, ambos do Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, e com o artigo 42.º
da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:
I — São extintas, na estrutura matricial da AT, a equipa de projeto multidisciplinar de Gestão
de Tesouraria e Contabilidade (NTC), a equipa de projeto multidisciplinar de Certificação Digital
e Mobilidade (NCDM) e a equipa de projeto multidisciplinar de Arquitetura e Gestão de Canais
(NAGC), todas equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível.
II — É criada, na estrutura matricial da AT, a equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de
Suporte, Arquitetura e Canais (ASAC).
III — São criadas, na estrutura matricial da AT, as equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível
de Imposto sobre o IVA e de Gestão Aduaneira e Laboratório que integram, respetivamente, as
equipas de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Gestão de Imposto e de Sistemas Aduaneiros.
São ainda criadas as equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Arquitetura e Gestão de
Canais e de Sistemas de Suporte Organizacional que integram a equipa de projeto multidisciplinar
de 1.º nível de Suporte, Arquitetura e Canais.
IV — É alterada a designação da equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Imposto
sobre o IVA e Património para Impostos sobre o Património.
V — É alterada a designação da equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Logística e
Comunicações para Redes e Comunicações.
VI — São alteradas as competências das equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível de
Gestão de Operações e Serviços, Redes e Comunicações (anteriormente designada de Logística
e Comunicações) e Impostos sobre o Património (anteriormente designada de Imposto sobre o
IVA e Património).
VII — É alterado, em conformidade, o Despacho n.º 1366/2012, de 31 de janeiro, nos seguin-
tes termos:
«1 — [...]
1.1 — [...]
1.2 — Equipa de projeto multidisciplinar de Gestão de Impostos, incluindo as equipas de projeto
multidisciplinares de 2.º nível de Gestão Declarativa, Imposto sobre o Rendimento, Impostos sobre
o Património e Imposto sobre o IVA;
1.3 — Equipa de projeto multidisciplinar de Sistemas Aduaneiros, incluindo a equipa de projeto
multidisciplinar de 2.º nível de Gestão Aduaneira e Laboratório;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT