Despacho n.º 8446/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data24 Janeiro 2022
Gazette Issue132
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 8446/2022
Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militari-
zado da Marinha.
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do
Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de
2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e
do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças
Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por diuturnidade, à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 — Polícia dos Estabelecimen-
tos de Marinha (PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado (QPMM), nos termos do n.º 3 do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril, os seguintes guardas de 3.ª classe do grupo 2 — PEM:
32000316, António Manuel Vaz de Jesus Simões
32000516, Francisco da Fonseca Simões de Oliveira Machado
32000416, Luís Carlos Bernardino Lima
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d)
do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 2 — PEM da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar
de 24 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Estes militarizados, uma vez promovidos, deveram ser colocados na lista de antiguidade na
categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 — PEM do QPMM, posicionado na lista de antiguidade,
à esquerda do 32000415 guarda de 2.ª classe da PEM Frederico Xavier Montoya Braga.
Por diuturnidade, à categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM, nos
termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril, os seguintes
faroleiros de 3.ª classe do grupo 6 — Faroleiros:
36000515, Dário Miguel Belo Baiôa
36000115, Patrícia Alexandra Pereira Carvalho
36000415, Abel Filipe Ferreira dos Santos
36000715, Mara Sofia Pessoa Oliveira
36000815, Pedro Barbosa de Sousa
36000915, David Manuel Ramos Brigolas
36001015, Nuno Benjamim de Matos Rodrigues Costa
36001115, Bruno Ricardo Monteiro Pereira
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d)
do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 6 — Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a
contar de 6 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.
Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na
categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000413
Faroleiro de 2.ª classe Diogo Jorge da Silva Pacheco e colocados pela ordem indicada.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de
março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas
para 2022 e destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica

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