Despacho n.º 8443/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data01 Julho 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
www.dre.pt
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho n.º 8443/2022
Sumário: Delegação de assinatura do pedido de registo na plataforma eContas do Tribunal de
Contas.
Delegação de Assinatura do Pedido de Registo na Plataforma eContas do Tribunal de Contas
Considerando que o Estado -Maior -General das Forças Armadas (EMGFA), enquanto enti-
dade adjudicante, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, celebra contratos
públicos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 44.º a 48.º da
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), aprovada pela Lei n.º 98/97, de
26 de agosto, na sua redação atual;
Considerando que a Resolução n.º 3/2022 -PG, do Tribunal de Contas, de 08 de abril, aprova
as Instruções que regulam a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tri-
bunal de Contas e determina, respetivamente no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 22.º do seu
Anexo I, que a remessa dos processos para fiscalização prévia para aquele Tribunal, é realizada, em
regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, e que o acesso àquela Plataforma requer
o prévio registo da entidade, condicionado à subscrição, pelo respetivo responsável máximo, nos
termos do n.º 4 do artigo 81.º da LOPTC;
Assim, na qualidade de responsável máximo do EMGFA, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da
Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2021,
de 9 de agosto, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 8 do artigo 8.º do Decreto -Lei
n.º 184/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 — Delego no Diretor de Finanças, Brigadeiro -General José Joaquim Marques Chambel, a
competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Anexo I da Resolução n.º 3/2022 -PG, do
Tribunal de Contas, de 08 de abril, vincular o Estado -Maior -General das Forças Armadas (EMGFA),
através da assinatura da declaração de subscrição das condições gerais de utilização da Plataforma
eContas, e registar o EMGFA, como entidade, na referida Plataforma.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
1 de julho de 2022. — O Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, António Silva
Ribeiro, Almirante.
315481858

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT