Despacho n.º 844/2022 de 12 de maio de 2022

Data de publicação12 Maio 2022
Número da edição92
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

A Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro, instituiu uma compensação financeira ao transporte inter-ilhas de refugo produzido nos Centros de Processamento de Resíduos das ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa e Santa Maria, com o objetivo de compensar os concessionários pelo diferencial dos encargos com a operação de transporte utilizando contentores marítimos de 10 e 20 pés.

Nesse enquadramento, a Resiaçores – Gestão de Resíduos dos Açores, Lda., nos termos do artigo 4.º da referida Portaria, solicitou a compensação financeira correspondente aos Centros de Processamento de Resíduos das ilhas do Corvo, Flores, Faial e Santa Maria, sendo que o pedido em causa foi analisado pelos serviços executivos deste departamento do Governo Regional.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, em conjugação com o artigo 3.º da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro, determino o seguinte:

1 – Atribuir à Resiaçores - Gestão de Resíduos dos Açores, Lda., pessoa coletiva n.º 512.097.585, uma compensação financeira no valor global de € 34 134,53 (trinta e quatro mil, cento e trinta e quatro euros e cinquenta e três cêntimos), no âmbito do transporte inter-ilhas de refugo dos Centros de Processamento de Resíduos do Corvo, Flores, Faial e Santa Maria.

2 – Os encargos com a compensação financeira prevista no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 02, Ação 06...

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