Despacho n.º 8425-A/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 599-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8425-A/2022
Sumário: Concessão de garantia pessoal do Estado às operações de financiamento a conce-
der pelo Banco Africano de Desenvolvimento, no âmbito do «Compacto para o Finan-
ciamento dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa», até ao montante de
EUR 400 000 000.
Considerando que, em dezembro de 2018, foi assinado entre o Banco Africano de Desen-
volvimento, a República Portuguesa e os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP) o
Memorando de Entendimento que criou o «Compacto para o Financiamento dos Países Africanos
de Língua Oficial Portuguesa» (Compacto Lusófono);
Considerando que o Compacto Lusófono visa, em termos globais, acelerar o crescimento
inclusivo, sustentável e diversificado do setor privado nos PALOP, alavancando os instrumentos
de financiamento e de mitigação de risco disponíveis, bem como mobilizando assistência técnica
e programas diversos, tendo em vista a superação de desafios específicos colocados ao financia-
mento de investimento e apoiar o desenvolvimento do setor privado nestes países;
Considerando que o Compacto Lusófono contribui para a prossecução da política de coopera-
ção para o desenvolvimento, bem como para a promoção das trocas comerciais e do investimento
português nestes países e, assim, para a internacionalização das empresas portuguesas, assegu-
rado através da manutenção do interesse nacional dos projetos financiados, pelo que a concessão
da garantia pelo Estado assume inequívoco interesse público;
Considerando a participação dos pontos focais portugueses, em estreita articulação com a
Direção -Geral do Tesouro e Finanças, na aprovação do Programa de Trabalho Anual e na identifi-
cação e estruturação de projetos, bem como na monitorização da sua implementação, no âmbito
dos órgãos de governação do Compacto Lusófono, nomeadamente o Comité Permanente e os
Comités Permanentes Específicos de País;
Considerando que o n.º 10 do artigo 137.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, permite ao
Estado conceder garantias para a cobertura de responsabilidades assumidas pelos mutuários
junto do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, no âmbito de investimentos financiados
por este Banco em países destinatários da cooperação portuguesa, com intervenção de empresas
portuguesas, até ao limite de EUR 400 000 000 (quatrocentos milhões de euros);
Considerando o parecer favorável do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 19 de abril
de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.,
em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos, aprovados em
anexo ao Decreto -Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual;
Considerando o Despacho n.º 164/2022, de 7 de julho, do Secretário de Estado do Tesouro;
Instruído o processo pela Direção -Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto na Lei
n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, e, subsidiariamente, na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua
redação atual, no n.º 10 do artigo 137.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, bem como na alínea b)
do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 156/2012, de 18 de julho:
1 — Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado às operações de financiamento a
conceder pelo Banco Africano de Desenvolvimento, no âmbito do «Compacto para o Financiamento
dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa», até ao montante de EUR 400 000 000 (qua-
trocentos milhões de euros), destinada a garantir financiamentos concedidos pelo Banco Africano
de Desenvolvimento a entidades do setor privado, com interesse português, para a implementação
de projetos nos países africanos de língua oficial portuguesa, cujos termos e condições financeiras
essenciais constam da Ficha Técnica anexa ao presente despacho.
2 — Determino a fixação da comissão de garantia em 0,8 % ao ano.
8 de julho de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

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