Despacho n.º 8419/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 8419/2022
Sumário: Alteração dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova
de Lisboa.
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova
de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, determino o seguinte:
Artigo único
É homologada a alteração dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade
Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 8189/2019, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro, cujo texto integral consolidado vai ser publicado em anexo
ao presente despacho.
27/06/2022. — O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica
1 — A Faculdade de Ciências e Tecnologia, adiante designada por FCT -NOVA ou simples-
mente Faculdade, é uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa, Fundação Pública
de direito privado, dotada de autonomia estatutária, académica, científica, cultural, pedagógica,
administrativa e financeira.
2 — A FCT -NOVA pode propor aos órgãos competentes da Universidade Nova de Lisboa a
participação em associações e em outras instituições de caráter público ou privado.
3 — A Faculdade adota na língua inglesa a designação de «NOVA School of Science and
Technology».
Artigo 2.º
Autonomia Científica
A FCT -NOVA tem capacidade de definir, programar e executar as suas atividades de inves-
tigação, desenvolvimento e extensão e de participação no desenvolvimento económico e social.
Artigo 3.º
Autonomia Pedagógica
No exercício da autonomia pedagógica a FCT -NOVA tem a capacidade de:
a) Definir os seus planos de estudos, propondo a criação, alteração e extinção de cursos;
b) Fixar, para cada curso, as regras de acesso, de matrícula, de inscrição, de reingresso, de
transferência e de mudança de curso, de acordo com os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa
e a legislação em vigor;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
c) Definir os métodos de ensino/aprendizagem, incluindo os processos de avaliação;
d) Estabelecer os regimes de prescrições, em conformidade com a legislação e os regulamentos
da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 4.º
Autonomia de Gestão
Nos termos do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Autonomia da Uni-
dades Orgânicas), adota a sua autonomia de Gestão nos seguintes termos:
1) A FCT -NOVA goza do poder de praticar atos de direito público e privado, nos termos da lei, nomea-
damente para efeito de funcionamento, de gestão de pessoal e de aplicação do estatuto do estudante.
2) A FCT -NOVA tem a capacidade para elaborar e gerir os seus orçamentos e planos anuais
e plurianuais, incluindo a criação e disposição das receitas próprias, a afetação das provenientes
do Orçamento do Estado via Reitoria e de outras fontes da Administração Pública direta, indireta,
autónoma ou independente.
3) A FCT -NOVA tem personalidade tributária.
4) São receitas para o funcionamento da FCT -NOVA:
a) As dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Universidade Nova
de Lisboa;
b) As receitas provenientes do pagamento de propinas e de outras taxas de frequência de
ciclos de estudos e outras ações de formação;
c) As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento;
d) Os rendimentos da propriedade intelectual;
e) Os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha a fruição;
f) As receitas derivadas da prestação de serviços à comunidade, da emissão de pareceres e
da venda de publicações ou de outros produtos da sua atividade;
g) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
h) O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizada por lei, bem
como de outros bens;
i) Os juros de contas de depósitos e a remuneração de outras aplicações financeiras;
j) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
k) O produto de taxas, emolumentos, multas, coimas e quaisquer outras receitas que legal-
mente lhe advenham;
l) O produto de empréstimos contraídos;
m) As receitas provenientes de contratos de financiamento plurianual celebrados entre a Uni-
versidade Nova de Lisboa e o Estado;
n) Outras receitas previstas ou permitidas na lei.
Artigo 5.º
Missão
1 — A FCT -NOVA tem como missão a transmissão e difusão do conhecimento, da tecnologia
e da cultura nas áreas da engenharia e da ciência, ao serviço do ser humano, com respeito por
todos os seus direitos.
2 — Na prossecução da sua missão, a FCT -NOVA:
a) Proporciona formação científica, tecnológica, ética e cultural aos seus estudantes, através
de cursos de licenciatura, de especialização, de mestrado e de programas doutorais, no âmbito da
Faculdade ou da Universidade Nova de Lisboa;
b) Desenvolve conhecimento científico e tecnológico nas áreas da engenharia e da ciência,
estabelecendo estratégias consistentes de investigação, de desenvolvimento e de extensão;
c) Proporciona ações de formação contínua de âmbito científico, tecnológico, ético e cultural,
aos profissionais de ciência e engenharia;

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