Despacho n.º 8413/2020
Data de publicação | 01 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Sobral de Monte Agraço |
Despacho n.º 8413/2020
Sumário: Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais.
Eng. José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, por proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada em 19 de junho de 2020, a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2020, deliberou por unanimidade, aprovar a 5.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e as competências comuns das respetivas unidades e subunidades orgânicas, de acordo com o documento anexo.
O documento acima referido, que se anexa e integra o presente Aviso para todos os seus efeitos legais será, também, publicitado na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-sobral.pt e afixado em local visível do Edifício dos Paços do Município.
17 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.º
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Competências comuns das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
A consolidação da autonomia do Poder Local nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.
O artigo 19.º do diploma acima mencionado estabelece que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de dezembro de 2010.
O diploma atrás referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.
Sendo certo que o Município tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal - enquanto elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos - e ainda promover a correta, adequada e justa avaliação dos seus recursos humanos, torna-se necessária a adaptação da realidade municipal a um conjunto de diplomas legais em vigor.
O objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é, pois, assegurar a materialização de uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.
O presente documento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da...
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