Despacho n.º 8408/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data10 Janeiro 2019
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 221
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Letras
Despacho n.º 8408/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade
de Letras da Universidade de Lisboa.
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Letras
da Universidade de Lisboa
Considerando que:
De acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo
ao Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril
e republicado através do Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo
Despacho Normativo n.º 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150,
de 4 de agosto, a Universidade de Lisboa assegura a realização de processos de permanente ava-
liação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades
competentes de avaliação e acreditação e ainda através de mecanismos institucionais próprios,
obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;
Foram tidas em conta as disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação da
Qualidade do Ensino Superior, publicadas através da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela
Lei n.º 94/2019 de 4 de setembro e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES), pelo Decreto -Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro;
Os princípios dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher
Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education
(ENQA);
Os referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo de Auditoria dos
Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior;
Aprovo, nos termos da alínea p) do n.º 1, do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Letras,
homologados pelo Despacho n.º 2777/2021, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 50, de 12 de março, o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade
da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (SIGQ -FL), nos termos publicados em anexo
ao presente despacho, que deste faz parte integrante.
9 de junho de 2022. — O Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Prof. Dou-
tor Miguel Tamen.
ANEXO
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Letras
da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado
de Garantia da Qualidade da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, doravante designado
por SIGQ -FL, definindo os seus princípios, instrumentos de atuação e organização.

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