Despacho n.º 8402/2021
Data de publicação | 25 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre |
Despacho n.º 8402/2021
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre.
Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, em Portalegre, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:
1 - Na Subdiretora, Cristina Maria Fernandes de Oliveira Marques Mendes, delego:
a) Fazer despacho de expediente e assinar.
b) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor.
c) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente, dos 2.º e 3.º Ciclos e do ensino secundário.
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma e apoios educativos.
e) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de alunos.
f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do 3.º ciclo e do ensino secundário.
g) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos.
h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Agrupamento, nos termos da legislação aplicável.
i) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia.
j) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente da Escola Básica Cristóvão Falcão e da Escola Secundária Mouzinho da Silveira.
k) Superintender o recrutamento do pessoal docente e não docente.
l) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede.
m) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma.
n) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente.
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.
p) Avaliar pessoal não docente em exercício de funções.
q) Assinar os documentos relacionados com as...
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