Despacho n.º 8391-A/2020
Data de publicação | 31 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação |
Despacho n.º 8391-A/2020
Sumário: Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, foi determinada a interdição, até 17 de abril de 2020, do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções, através do Despacho n.º 3427-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 55, de 18 de março de 2020, prorrogado sucessivamente até às 23h59 do dia 31 de agosto, atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às orientações da Comissão Europeia.
Não obstante os progressos registados, mantém-se a necessidade de prorrogar as medidas restritivas do tráfego aéreo, prevendo novas orientações, tendo em conta a Recomendação (UE) 2020/1186 do Conselho, de 7 de agosto de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam o seguinte:
1 - Autorizar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
2 - Autorizar os voos de e para países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/1186 do Conselho, de 7 de agosto de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, bem como a entrada em Portugal de residentes em países que figuram da lista, sempre que tenham efetuado unicamente trânsitos ou transferências internacionais em aeroportos situados em países que não constem da mesma.
3 -...
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