Despacho n.º 8383/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 165
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Despacho n.º 8383/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal de Justiça.
Delegação de competências no Administrador do Supremo Tribunal de Justiça.
O n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 74/2002, de 26 março, que regula a organização dos
serviços do Supremo Tribunal de Justiça, prevê expressamente o regime da delegação de compe-
tências em matéria de gestão financeira, até ao limite das competências de diretor -geral.
1 — Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.º 1 e 3 do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto—Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do
n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
no uso das minhas competências próprias, delego no Senhor Administrador do Supremo Tribunal
de Justiça, Dr. António Nolasco Leal Gonçalves, os seguintes poderes:
a) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço
e proceder à justificação e injustificação de faltas;
b) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas e autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do
disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do STJ tenham direito,
bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, de
descanso complementar e feriados;
e) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal, no território nacional ou no estrangeiro,
qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despe-
sas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e o abono das correspondentes ajudas
de custo;
f) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em
congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de
natureza idêntica;
g) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do STJ e utilizar veículos
de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
h) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento,
com empreitadas e a aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao limite
das competências fixado para o diretor -geral;
i) Autorizar pagamentos e outorgar ou denunciar contratos de aquisição de bens e de servi-
ços necessários ao funcionamento do STJ, até ao limite das competências fixado para o diretor-
-geral;
j) Gerir o orçamento do STJ, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis
do Orçamento de Estado, dos Decretos -Leis de execução orçamental e do Decreto -Lei n.º 71/95,
de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do
Ministro das Finanças;
k) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos até ao limite das minhas competên-
cias;
l) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao montante da sua constituição;
m) Autorizar o reembolso das despesas com deslocações em serviço efetuadas nos termos
previstos na lei;
n) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de
reutilização.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT