Despacho n.º 8381/2016

Data de publicação29 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Finanças e Economia - Gabinetes do Primeiro-Ministro e dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Economia

Despacho n.º 8381/2016

O Web Summit é o maior evento de empreendedorismo, tecnologia e inovação da Europa, tendo alcançado números elevados de adesão de empresas, stakeholders e cidadãos em geral, nas diversas edições realizadas até ao momento, proporcionando oportunidades de crescimento de empresas da área das novas tecnologias, em especial de startups e de empresas com produtos ou soluções inovadoras.

Desde 2010, ano em que o evento se iniciou, que este se realiza na Irlanda, sempre com elevadas taxas de crescimento e de adesão, culminando com a presença em 2015, na cidade de Dublin, de mais de 40 mil pessoas, de entre as quais representantes de startups, investidores, oradores, empresários, estudantes e outros conferencistas interessados no futuro das novas tecnologias e em discutir modelos e soluções, que criam sinergias locais que se exponenciam pelos mais de 130 países que estiveram representados.

Portugal foi o país escolhido pela Web Summit para acolher este evento nas próximas três edições, na cidade de Lisboa, tendo a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e a Associação Turismo de Lisboa - Visitors & Convention Bureau celebrado, em setembro de 2015, um protocolo de cooperação e colaboração, que permite, nos termos do acordo celebrado com a organização da Web Summit, assegurar a sua realização no triénio de 2016-2018.

Importa destacar a enorme relevância que um evento desta natureza representa para o nosso país, colocando-o no mapa das empresas mais inovadoras e empreendedoras do mundo, o que está em linha com um dos desígnios fundamentais constantes do Programa do XXI Governo Constitucional, que consiste em dar prioridade à inovação e à internacionalização das empresas nacionais. Impõe-se, por isso, prever a existência de um grupo de trabalho que permita assegurar a organização e a coordenação da Web Summit, em cada ano do triénio de 2016-2018.

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o Primeiro-Ministro e os Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Economia determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo...

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