Despacho n.º 8380/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data19 Janeiro 2019
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 8380/2022
Sumário: Delegação de competências da Ministra da Agricultura e da Alimentação no diretor-
-geral do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral.
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delega -se no diretor -geral do
Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral (GPP), Eduardo Albano Duque Correia
Diniz, designado pelo Despacho n.º 44/2020, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de janeiro de 2020, no âmbito daquele serviço, as competências
para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e
serviços até ao limite de € 500 000,00 nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro,
e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,
de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a correspondente
decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos,
antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adianta-
mentos, nos termos gerais;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do
artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio,
64/2012, de 20 de dezembro, 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, que
aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das enti-
dades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado
pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei
n.º 99/2015, de 2 de junho;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto
nos artigos 19.º e 20.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinados
nos termos referidos na alínea a);
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados,
nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação
atual;
e) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º
do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
f) Autorizar o uso de telemóvel nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
g) Autorizar as deslocações ao estrangeiro para participação em estágios, congressos, reuniões,
seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legal-
mente previstas;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e
alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento
comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de
custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66 -B/2012, de
31 de dezembro, e 82 -B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

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