Despacho n.º 8377/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Coesão Territorial - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Administração Local e Ordenamento do Território
Despacho n.º 8377/2023
Sumário: Autoriza a celebração de contratos para a concessão de apoios financeiros para finan-
ciamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias, em 2020,
para conter e limitar a pandemia da doença COVID -19.
A Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, esta-
belece, nos n.os 3 e 4 do seu artigo 67.º, que a verba inscrita no orçamento dos encargos gerais do
Estado para a concessão de auxílios financeiros às autarquias locais e às entidades intermunicipais
pode ser utilizada para o financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas
freguesias, em 2020, para conter e limitar a pandemia da doença COVID -19, devendo a definição
das respetivas condições, regras e período temporal para a aplicação de tal verba ser efetuada por
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.
Neste âmbito, através do Despacho n.º 3483/2023, de 14 de março, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa
APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID -19, e, atra-
vés do Despacho n.º 5071/2023, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84,
de 2 de maio de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias — Regiões
Autónomas, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID -19.
Nos termos dos mencionados despachos, foi estabelecida uma dotação global de 5 000 000,00 €
para os Programas, assim como as suas condições e regras, e estabelecidas as entidades res-
ponsáveis pela análise das candidaturas e apuramento do seu valor elegível, respetivamente, as
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e a Direção -Geral das Autarquias
Locais (DGAL), atenta a inexistência de CCDR nas regiões autónomas, e determinado, por fim, à
DGAL que procedesse à consolidação da análise das candidaturas, ao ajustamento da taxa de com-
participação em caso de ultrapassagem do valor da dotação global máxima fixado, à apresentação
de proposta de decisão ao membro do Governo responsável pela área da administração local e, a
título final, ao pagamento dos apoios financeiros concedidos através dos mencionados Programas.
Analisadas as candidaturas apresentadas, apurado o respetivo valor elegível e consolidada a
sua análise, verificou -se não se encontrar ultrapassado o valor da dotação global prevista, motivo pelo
qual não foi necessário proceder ao ajustamento da taxa de comparticipação de 100 %, sendo, como
tal, assegurada a comparticipação da totalidade das despesas elegíveis das freguesias neste âmbito.
A DGAL procedeu, à apresentação de proposta final de decisão conjunta para ambos os Pro-
gramas e de tabela -síntese do montante global de despesas consideradas elegíveis por freguesia,
quer no território do continente, quer no território das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e
das Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua reda-
ção atual, do n.º 3 do artigo 67.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, do n.º 1 do artigo 8.º do
Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, aprovado pelo Despacho n.º 3483/2023, de
14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2023, e do n.º 1
do artigo 8.º do Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS — REGIÕES AUTÓNOMAS,
aprovado pelo Despacho n.º 5071/2023, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 84, de 2 de maio de 2023, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso, respetivamente,
dos poderes em si cometidos através das alíneas b) e e) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de
3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e através
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PARTE C
das alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, o seguinte:
1 — São concedidos os apoios financeiros previstos nos anexos I e II ao presente despacho,
do qual fazem parte integrante, às freguesias beneficiárias, respetivamente, do território continental
e do território da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e nos montantes aí estabelecidos,
para financiamento das despesas públicas de emergência por aquelas realizadas, no ano de 2020,
para conter e limitar a pandemia da doença COVID -19, no valor total de 4 287 951,82 €.
2 — É autorizada a celebração dos contratos relativos aos apoios financeiros previstos nos
anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante, e o pagamento destes após a
celebração dos respetivos contratos.
3 — A comparticipação da administração central, a atribuir em 2023, dos contratos previstos
no n.º 2 é suportada pela verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado — Transferências para a
administração local», rubrica D.08.05.01.C0.A1, «Cooperação técnica e financeira — Freguesias».
4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de agosto de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha.O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos
Manuel Soares Miguel.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 2)
CCDR Município Freguesia beneficiária Montante do apoio
Norte. . . . . . . . . . . . Alfândega da Fé . . . . . . . . Freguesia de Alfândega da Fé . . . . . . . . . . . . . . . . 1 551,24 €
Freguesia de Vilarelhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 198,03 €
União das Freguesias de Ferradosa e Sendim da
Serra.
978,21 €
União das Freguesias de Gebelim e Soeima. . . . . 6 761,36 €
Alijó. . . . . . . . . . . . . . . . . . Freguesia de Favaios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 256,12 €
Freguesia de Vila Verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 088,75 €
União das Freguesias de Pópulo e Ribalonga . . . . 2 180,02 €
Amarante . . . . . . . . . . . . . Freguesia de Gondar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 110,78 €
Freguesia de Rebordelo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 488,79 €
União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo),
Madalena, Cepelos e Gatão.
2 255,99 €
União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa
3 642,82 €
Amares . . . . . . . . . . . . . . . Freguesia de Barreiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 420,52 €
Freguesia de Bico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 403,99 €
Freguesia de Bouro (Santa Maria) . . . . . . . . . . . . . 2 768,19 €
Freguesia de Bouro (Santa Marta). . . . . . . . . . . . . 1 943,68 €
Freguesia de Caires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 058,99 €
Freguesia de Dornelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 133,04 €
Freguesia de Goães. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 880,00 €
Freguesia de Lago . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 147,69 €
Freguesia de Rendufe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 549,52 €
União das Freguesias de Amares e Figueiredo . . . 640,13 €
União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e
Paranhos.
3 173,23 €
União das Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Bes-
teiros.
13 461,04 €
União das Freguesias de Torre e Portela. . . . . . . . 1 551,00 €
União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes
Secas.
2 620,60 €
Arcos de Valdevez . . . . . . Freguesia de Cabreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 287,00 €
Freguesia de Cendufe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 365,36 €
Freguesia de Paçô . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 671,96 €
Freguesia de Padroso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 019,96 €
Freguesia de Rio de Moinhos. . . . . . . . . . . . . . . . . 963,97 €

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