Despacho n.º 8376/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Data28 Junho 2023
Gazette Issue160
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 8376/2023
Sumário: Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da Associação para o Estudo
e Defesa do Património Natural e Cultural do Concelho de Mértola (ADPM).
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88,
de 30 de novembro, e na sequência das alterações estatutárias realizadas em 1995, 2002 e 2015,
reconhece -se à Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e Cultural do Concelho
de Mértola, NIF 501 283 269, com sede Mértola, 7750 -328 Mértola, a isenção de IRC, nos termos
e com a seguinte amplitude:
Categoria B — Rendimentos Empresariais derivados do exercício das atividades comerciais
e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos
decorrentes de atividades turísticas, de empreendedorismo e formação profissional;
Categoria E — Rendimentos de Capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos
ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F — Rendimentos Prediais;
Categoria G — Incrementos Patrimoniais.
Esta isenção aplica -se a partir de 2017.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º
do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a),
b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,
previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
28 de junho de 2023. — A Subdiretora -Geral, Helena Pegado Martins.
316677831

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