Despacho n.º 8375/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Data03 Junho 2022
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA E SAÚDE
Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
e da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Despacho n.º 8375/2023
Sumário: Prorroga o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime jurí-
dico do internamento compulsivo até à entrada em vigor da nova Lei de Saúde Mental.
O Despacho n.º 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro
de 2020, determinou a constituição da comissão para acompanhamento da execução do regime
jurídico do internamento compulsivo (CAERIC), por um período de três anos, conforme previsto na
Lei n.º 36/98, de 24 de julho (Lei de Saúde Mental), alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de julho, e
pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto.
Nesta sequência, e por força do Despacho n.º 4703/2023, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, foi prorrogado o mandato da CAERIC até à publicação no Diário
da República da nova Lei de Saúde Mental. A Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, que aprova a Lei da
Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medi-
das Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho, estabelece
uma vacatio legis de 30 dias entre a data da publicação e a sua entrada em vigor.
Neste contexto, importa assegurar a continuidade do mandato da CAERIC até à entrada
em vigor da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, com vista a garantir a monitorização da aplicação do
regime jurídico do internamento compulsivo, de acordo com a Lei n.º 36/98, de 24 de julho, na sua
redação atual.
Assim, nos termos conjugados do artigo 40.º da Lei n.º 36/98, de 24 de julho, na sua redação
atual, da alínea viii) do n.º 1 do Despacho n.º 7122/2022, da Ministra da Justiça, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e da alínea i) do n.º 1 do Despacho
n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de
outubro de 2022, determina -se o seguinte:
1 — É prorrogado o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime
jurídico do internamento compulsivo até à entrada em vigor da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, que
aprova a Lei da Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das
Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho.
2 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de janeiro de 2023 e revoga o Des-
pacho n.º 4703/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023,
com efeitos à mesma data.
9 de agosto de 2023. — O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves
Costa.10 de agosto de 2023. — A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida
Fernandes Tavares.
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