Despacho n.º 8361/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data21 Junho 2017
Gazette Issue131
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 8361/2022
Sumário: Constitui o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Refe-
renciação Hospitalar de Saúde Infantil.
A Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, que estabeleceu o processo de
classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional
de Saúde (SNS) e definiu o processo de criação e revisão das redes de referenciação hospitalar
(RRH), determina, no n.º 3 do artigo 2.º, que a elaboração de propostas de criação ou revisão de
RRH incumbe a grupos técnicos a constituir por despacho do membro do Governo responsável
pela área da saúde.
A definição da RRH de Saúde Materna e Infantil foi determinada pelo Despacho n.º 5407/2017,
de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, tendo
sido apresentada uma proposta técnica. Porém, a situação epidemiológica causada pela pandemia
da doença COVID -19 não permitiu concluir o processo, que importa agora retomar, em linha com o
Plano de Recuperação e Resiliência e o disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 331 -B/2021,
de 31 de dezembro, na sua redação atual, que determinou que as RRH que ainda não estivessem
criadas à data da citada portaria seriam aprovadas até ao final do segundo trimestre de 2023.
Recentemente, tendo em vista responder, no curto prazo, à necessidade de melhor gestão
integrada das unidades hospitalares prestadoras de cuidados, no âmbito dos serviços de urgência
de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos, constituiu -se, pelo Despacho n.º 7788/2022, de 17 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, a Comissão de
Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, tendo
sido ainda determinado que os seus membros integram também o grupo técnico para a elaboração
da proposta de criação da RRH de Saúde Materna e Infantil.
Ora, sem prejuízo da integração de cuidados que sempre terá de existir, entende -se proceder
à designação de grupos técnicos distintos para a elaboração das propostas de RRH de Saúde
Perinatal e de RRH de Saúde Infantil.
Assim, atento o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro,
na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no n.º 3
do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, determino:
1 — A constituição do grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de
Referenciação Hospitalar (RRH) de Saúde Infantil.
2 — O grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da RRH de Saúde Infantil é
composto pelos seguintes elementos, incluindo um coordenador:
a) Prof. Doutor Gonçalo Cordeiro Ferreira, coordenador;
b) Dr. Rui Alves;
c) Dr. Rui Anjos;
d) Dr.ª Ana Lacerda;
e) Enfermeira Bárbara Menezes, em representação da Direção -Geral da Saúde (DGS);
f) Dr.ª Susana Eusébio, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
(ACSS, I. P.);
g) Dr. Eurico Gaspar, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
(ARS Norte, I. P.);
h) Dr.ª Alexandra Dinis, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
(ARS Centro, I. P.);
i) Prof.ª Doutora Maria Celeste Barreto, em representação da Administração Regional de Saúde
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.);

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