Despacho n.º 8360/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data21 Junho 2017
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 8360/2022
Sumário: Constitui o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Refe-
renciação Hospitalar de saúde perinatal.
A Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, que estabeleceu o processo de
classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional
de Saúde (SNS) e definiu o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospita-
lar (RRH), determina, no n.º 3 do artigo 2.º, que a elaboração de propostas de criação ou revisão
de RRH incumbe a grupos técnicos a constituir por despacho do membro do Governo responsável
pela área da saúde.
A definição da RRH de saúde materna e infantil foi determinada pelo Despacho n.º 5407/2017,
de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, tendo
sido apresentada uma proposta técnica. Porém, a situação epidemiológica causada pela pandemia
da doença COVID -19 não permitiu concluir o processo, que importa agora retomar, em linha com o
Plano de Recuperação e Resiliência e o disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 331 -B/2021,
de 31 de dezembro, na sua redação atual, que determinou que as RRH que ainda não estivessem
criadas, à data da citada portaria, seriam aprovadas até ao final do 2.º trimestre de 2023.
Recentemente, tendo em vista responder, no curto prazo, à necessidade de melhor gestão
integrada das unidades hospitalares prestadoras de cuidados, no âmbito dos serviços de urgência
de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos, constituiu -se, pelo Despacho n.º 7788/2022, de 17 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, a Comissão de
Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, tendo
sido ainda determinado que os seus membros integram também o grupo técnico para a elaboração
da proposta de criação da RRH de saúde materna e infantil.
Ora, sem prejuízo da integração de cuidados que sempre terá que existir, entende -se proce-
der à designação de grupos técnicos distintos para a elaboração das propostas de RRH de saúde
perinatal e de RRH de saúde infantil.
Assim, atento o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro,
na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no n.º 3
do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, determino:
1 — A constituição do grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de
Referenciação Hospitalar (RRH) de saúde perinatal.
2 — O grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da RRH de saúde perinatal é
composto pelos seguintes elementos, incluindo um coordenador:
a) Prof. Doutor Diogo Ayres de Campos, coordenador;
b) Dr.ª Maria do Céu Silva Almeida;
c) Dr. Henrique Soares;
d) Dr.ª Carmen Carvalho;
e) Dr.ª Gabriela Mimoso;
f) Enfermeira Dina Oliveira, em representação da Direção -Geral da Saúde (DGS);
g) Dr.ª Dalila Assunção, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
(ACSS, I. P.);
h) Dr. José Manuel Furtado, em representação da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.);
i) Doutora Ana Luísa Areia, em representação da Administração Regional de Saúde do
Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.);

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT