Despacho n.º 836/2017

Data de publicação13 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Despacho n.º 836/2017

1 - Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional tem como uma das suas principais prioridades «promover a inclusão das pessoas com deficiência»;

2 - Considerando que, para cumprir essa prioridade, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I. P.) é um instrumento fundamental para operacionalizar uma mudança de estratégia nas políticas de inclusão das pessoas com deficiência, que passe por:

a) Apostar na melhoria da capacidade de resposta dos serviços públicos na área da deficiência, no quadro de uma estratégia de aproximação ao cidadão com interesse na temática da deficiência e de simplificação/modernização administrativa;

b) Dinamizar informação e sensibilização, numa perspetiva proativa, sobre as temáticas da deficiência para as pessoas com deficiência, suas famílias e para a sociedade em geral;

c) Definir e difundir benchmarks nos diversos domínios de atuação das políticas públicas da inclusão das pessoas com deficiência;

d) Implementar e monitorizar um Modelo de Apoio à Vida Independente através do desenvolvimento de projetos-piloto de disponibilização de «Assistência Pessoal» às pessoas com deficiência;

e) Promover a avaliação de impacto e qualidade dos projetos apoiados, com o objetivo de maior inclusão das pessoas com deficiência;

f) Dinamizar a preparação de uma estratégia plurianual para as pessoas com deficiência que equacione as áreas críticas de prioridade, instrumentos de implementação e formas de avaliação, report e accountability;

g) Recolher e difundir informação de natureza estatística, atualizada, sobre as diversas dimensões sociais, laborais e demográficas associadas às pessoas com deficiência;

h) Contribuir para a definição de uma estratégia de emprego e trabalho para todos e todas que ajude a responder aos efetivos bloqueios que as pessoas com deficiência encontram no acesso e na manutenção no mercado de trabalho;

i) Constituir uma referência de boas práticas de gestão de pessoas, nomeadamente no acesso das pessoas com deficiência a cargos dirigentes.

3 - É fundamental adotar uma nova abordagem no desempenho das competências e atribuições do INR, I. P., nomeadamente através do desenvolvimento de novas políticas para a área da deficiência que permitam dar integral cumprimento aos princípios constantes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, no dia 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º...

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