Despacho n.º 8359/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data15 Junho 2022
Gazette Issue131
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga
Despacho n.º 8359/2022
Sumário: Delegação de competências, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos
adjuntos nomeados por despacho de 15 de junho de 2022.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de
julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos as seguintes
competências:
Na Subdiretora, Maria de Lurdes Faria Silva:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previs-
tas no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice -presidente do conselho administrativo;
c) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das
suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;
d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino
secundário;
e) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na constituição de turmas, nas matrículas e
na avaliação dos alunos;
f) Autorizar a reformulação de currículos;
g) Autorizar as mudanças de turma e transferência de escola dos alunos da Escola Sá de
Miranda, nos termos da lei e das orientações internas;
h) Conceder equivalências de estudos dos alunos nos termos da lei;
i) Superintender o funcionamento da Educação Especial;
j) Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento dos projetos educativos e
a execução do plano anual de atividades;
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola Sá de Miranda;
l) Superintender o processo atinente às avaliações externas dos alunos;
m) Gerir as plataformas eletrónicas Inovar e SIGE;
n) Gerir, em articulação com o Adjunto Jorge Manuel Ferraz Gomes, as instalações, os espaços
e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
o) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
áreas que superintende;
p) Efetuar o despacho do expediente.
Na Adjunta Manuela Maria de Matos Maia:
a) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré -escolar e de ensino
do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;
b) Acompanhar a nível pedagógico o 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de apoio
à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
c) Superintender a organização de horários e distribuição de serviço do pessoal docente e não
docente na educação pré -escolar e no 1.º ciclo;
d) Autorizar as mudanças de turma e transferência de escola das crianças da educação pré-
-escolar e do 1.º ciclo, nos termos da lei e das orientações internas;

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