Despacho n.º 8353/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
Data13 Julho 2023
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 8353/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não
Docente e não Investigador da Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no
artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das
Instituições do Ensino Superior, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo, ouvida a Comissão de Trabalhadores e o Conselho de Gestão da Universidade do
Minho, aprovo o Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente
e não Investigador da Universidade do Minho, com contrato de trabalho ao abrigo do Código do
Trabalho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique -se no Diário da República.
13 de julho de 2023. — O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente
e não Investigador da Universidade do Minho,
com contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho
Preâmbulo
A Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado, rege -se pelo direito
privado, nomeadamente no que concerne à gestão do pessoal não docente e não investigador,
conforme estabelecido no artigo 134.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos n.os 4
e 5 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, internamente designado por pessoal
técnico, administrativo e de gestão, doravante denominado por trabalhadores.
No âmbito da gestão do pessoal, a Universidade do Minho aprovou o Regulamento de Carreiras,
Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente e não
Investigador da Universidade do Minho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4095/2017, de
19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017, que definiu
o regime de carreiras, recrutamento e contratação de pessoal não docente e não investigador da
Universidade do Minho, em regime de contrato de trabalho, celebrado ao abrigo do Código do
Trabalho e o Regulamento da Gestão da Carreira do Pessoal não Docente e não Investigador em
Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho, publicado pelo Despacho n.º 1896/2018,
de 7 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2018, que esta-
beleceu os princípios e regras da gestão da carreira do pessoal não docente e não investigador
em regime de direito privado.
Neste sentido, afigura -se oportuno proceder à revisão e unificação dos referidos regulamentos,
tornando -os num único instrumento normativo, por forma a adequá -los à realidade institucional, às
exigências atuais em matéria de recursos humanos, assim como conformá -los de acordo com as
mais recentes alterações legislativas.
Assim, por razões de simplificação e de organização, o presente Regulamento de Carreiras,
Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho,
com contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho, aplica -se aos trabalhadores contratados
em regime de direito privado, com observância do princípio da tendencial convergência com a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e
o paralelismo imposto pelo n.º 3 do artigo 134.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Com efeito, o presente Regulamento passa a incluir uma nova carreira de técnico de ciência e
tecnologia, carreira esta que se reputa como relevante para obtenção de maior eficácia e eficiência
dos serviços; contribui para a prossecução da missão e atribuições da Universidade do Minho;
atualiza a gestão de carreiras; uniformiza e adequa o processo de recrutamento e seleção; assim
como, introduz uma secção direcionada para as garantias de imparcialidade, mais concretamente,
sobre a acumulação de funções.
Assim, após parecer da Comissão de Trabalhadores e promovida a consulta pública do respe-
tivo projeto, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento
Administrativo, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea s)
do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ouvido o Conselho de Gestão da
Universidade do Minho, aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento de Car-
reiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade
do Minho, com contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de carreiras, recrutamento e contratação do
pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade do Minho, doravante designada por
UMinho, estatutariamente designado por pessoal não docente e não investigador da UMinho, com
contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento é aplicável ao pessoal técnico, administrativo e de gestão que
exerce funções na UMinho com vínculo de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho,
adiante designado por trabalhadores.
2 — O disposto no presente Regulamento é também aplicável a todas as Unidades Orgânicas,
Unidades de Serviços, Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da UMinho, adiante designadas
por Unidades, incluindo os Serviços de Ação Social da UMinho.
Artigo 3.º
Regime
1 — O regime jurídico aplicável aos trabalhadores é o constante no Código do Trabalho, no
presente Regulamento e na demais regulamentação interna da UMinho, sem prejuízo dos instru-
mentos de regulamentação coletiva de trabalho que venham a ser adotados nos termos da lei.
2 — O Código do Trabalho é, em particular, aplicável às seguintes matérias:
a) Deveres da entidade empregadora;
b) Deveres do trabalhador;
c) Período experimental;
d) Contrato de trabalho a termo resolutivo;
e) Pluralidade de empregadores;
f) Cedência ocasional;
g) Regime disciplinar;
h) Cessação do contrato de trabalho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT