Despacho n.º 8343/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
Gazette Issue159
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 12
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Despacho n.º 8343/2023
Sumário: Orientações técnicas para a elaboração da carta de missão pelas associações huma-
nitárias de bombeiros.
O Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, veio prever que no início
de cada comissão de serviço, a entidade detentora entrega ao comandante uma carta de missão
(CM) da qual constam os principais objetivos a atingir no decurso da sua comissão de serviço.
De acordo como o n.º 5, do artigo 32.º, do citado diploma os parâmetros dessa CM são definidos
por regulamento aprovado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Assim sendo, em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 241/2007,
de 21 de junho, na sua redação atual, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros determino o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Despacho aprova as orientações técnicas para a elaboração da CM.
2 — Estas orientações são destinadas aos órgãos de administração das entidades detentoras
do corpo de bombeiros, a Associação Humanitária de Bombeiros (AHB) e devem servir de suporte
para a elaboração da CM dos respetivos comandantes.
Artigo 2.º
Carta de missão
1 — A CM do comandante do corpo de bombeiros constitui um compromisso de gestão através
da qual, de forma explícita, são definidos objetivos, quantificados e calendarizados, a atingir no
decurso da respetiva comissão de serviço, sem prejuízo da sua revisão, bem como os indicadores
de desempenho aplicáveis à avaliação dos resultados.
2 — A CM é entregue ao comandante pela entidade detentora do corpo de bombeiros no início
da respetiva comissão de serviço.
Artigo 3.º
Conteúdo da carta de missão
Da CM deve constar:
a) Missão: definição sucinta da razão da existência da AHB devendo identificar -se quais as
missões, definidas na lei e no regulamento interno, realizadas pelo corpo de bombeiros.
Exemplo:
O corpo de bombeiros da (identificação da AHB), adiante designado corpo de bombeiros,
é uma unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e
equipada para o cabal exercício das missões que lhe estão atribuídas pelo artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual;
b) Orientações estratégicas: diretrizes e princípios orientadores (administrativos e operacionais)
que contribuem para o cabal cumprimento da missão da AHB e do corpo de bombeiros que detém;
c) Objetivos: parâmetros em que assenta a avaliação de desempenho dos elementos de
comando.
Os objetivos a fixar, enquadrados pelas orientações estratégicas da AHB, devem ser
específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo definido para a sua execução.

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