Despacho n.º 834/2018 de 30 de maio de 2018

Data de publicação30 Maio 2018
Número da edição103
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 103 QUARTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Despacho n.º 834/2018 de 30 de maio de 2018
Considerando que a Montanha do Pico é um dos elementos mais icónicos da ilha e da Região, sendo
igualmente uma área de elevada importância do ponto de vista da biodiversidade e geodiversidade;
Considerando que se encontra integrada na Reserva Natural do Parque Natural do Pico e classificada
como Zona Especial de Conservação da Rede Natura 2000 e como Geossítio do Geoparque Açores;
Tendo em conta que a Montanha do Pico é procurada anualmente por um crescente número de
visitantes, que pretendem fazer o percurso compreendido entre a Casa da Montanha e o seu Topo.
Tendo em conta o grau de dificuldade do trilho da Montanha do Pico, e atendendo a que a Montanha se
encontra sujeita a frequentes mudanças meteorológicas e a largos períodos de visibilidade reduzida,
existe um risco associado a este percurso que se pretende minimizar. Para tal, para além da criação de
um regulamento de acesso à Montanha, foi também desenvolvido um sistema de monitorização de
forma a agilizar os mecanismos de resgate, derivados de eventuais acidentes que possam ocorrer;
Considerando que a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Madalena, na ilha do Pico,
tem vindo a desenvolver, ao longo dos últimos anos, atividades de coordenação, controlo e vigilância no
acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico, prestando um serviço inestimável, designadamente nas
ações de busca e socorro, incluindo o resgate de visitantes na montanha;
Considerando que, atualmente, o sistema de rastreio de visitantes na Reserva Natural da Montanha
do Pico (CICLOPE) funciona todo o ano;
Considerando as necessidades de preparação técnica e pedagógica dos bombeiros, de viaturas,
nomeadamente ambulâncias e viaturas de transporte de pessoal, e de comunicações específicas,
implicando avultadas despesas para este efeito;
Considerando que, em caso de existência de neve na montanha, é necessária a afetação e
manutenção de uma equipa de resgate, de modo a assegurar a diminuição dos riscos para todos os
envolvidos e garantir uma maior taxa de sucesso das ações de busca e socorro, incluindo o resgate de
visitantes;
Considerando que aquela Associação tem natureza particular e não lucrativa;
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas ) e ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-d e
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto na alínea ) do artigo 14.º do b
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, no n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas ) a
e ) do n.º 1, na alínea ) do n.º 2 do artigo 17.º, bem como na alínea ) do artigo 30.º do Decreto b c c
Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, e com o estabelecido no Protocolo de Cooperação
celebrado a quatro de abril de 2018 entre a Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo e a
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Madalena;
1 - É atribuído à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Madalena, pessoa coletiva n.º
512.009.350, com sede na Rua do Colégio – Biscoitos, n.º 54, na vila da Madalena, concelho da
Madalena, ilha do Pico, um apoio financeiro no valor de 35.000,00€ (trinta e cinco mil euros), destinada a
fazer face às despesas no âmbito das ações de busca e socorro, incluindo o resgate de visitantes na

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